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Politica Brasil
Sexta - 29 de Fevereiro de 2008 às 13:23
Por: Marica Raquel

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) extinguiu, por meio de uma decisão monocrática do juiz eleitoral João Celestino, o processo que pedia a cassação do deputado Mauro Savi (PR) por infidelidade partidária. Conforme Celestino é impossível vislumbrar possibilidade jurídica no pedido requerido pelo Diretório Regional do PPS.

O Diretório Regional do PPS entrou com pedido de perda de mandato contra o deputado Mauro Savi baseado na Resolução n.º 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina perda de mandato por infidelidade para todos os detentores de cargos políticos que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007.

No entanto, João Celestino entendeu que os documentos apresentados pela defesa de Mauro Savi comprovam a desfiliação do PPS antes do prazo estabelecido pela Resolução do TSE, diferente do que alegou o PPS no pedido de perda de mandato.

“Com isso, resta evidente que não pode ser tido como ´infiel´, eis que a Resolução n.º 22.610/2007-TSE assim trata aqueles deputados federais e estaduais que se desfiliaram do Partido Político pelo qual se elegeram a partir de 27 de março de 2007, quer isso se figure justo ou injusto”, ressaltou Celestino.

Os documentos apresentados pelo advogado Fernando Torbay Gorayeb comprovam que a desfiliação de Savi do PPS foi sacramentada quando o protocolo do pedido junto ao Juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Jorge Iafelicio dos Santos, foi recebido por Solange Mattia Manciola, Coordenadora Administrativa, em primeiro de março de 2007, ou seja, antes da data estabelecida no artigo 13 da Resolução 22.610/07 do TSE.

“Ante tais considerações, torna-se impossível vislumbrar a possibilidade jurídica do pedido articulado pelo requerente, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 13 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, ao que determino, com as anotações de estilo, o arquivamento do feito”, concluiu o juiz membro do TRE, João Celestino.

Para o deputado Mauro Savi, a extinção desse processo demonstra a seriedade da Justiça Eleitoral. “Nós tomamos todos os cuidados no ato da minha desfiliação do PPS, segui todos os procedimentos necessários e informei de forma clara ao partido os motivos da minha saída. O arquivamento desse processo vai dar um novo ânimo para trabalharmos em prol do PR no Estado”, finalizou.





Fonte: Assessoria/AL

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