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Politica Brasil
Quinta - 28 de Fevereiro de 2008 às 06:50

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A justiça concedeu ontem (27), liminar ao Ministério Público Estadual, que por intermédio de ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, pede a demissão de cônjuge ou companheiro ou parente até 3º grau, em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários, coodenador-geral e vereadores do município de Nova Maringá.

O assunto já estava tramitando na justiça desde 2006, mas esses servidores ainda trabalhavam, garantidos por uma liminar. Agora a juíza Melissa de Lima Araújo, da comarca de São José do Rio Claro, suspendeu a liminar e determinou a demissão dos funcionários.

A decisão de hoje deve ser cumprida em 48 horas. A determinação vale para funcionários comissionados ou contratados pelo município. De acordo com a juíza, a remuneração dessas pessoas e manutenção delas nos cargos que ocupam causa prejuízo ao município.

A manutenção de funcionários ilegais pode gerar multa diária de R$ 1 mil para cada nomeação. A prefeitura também está proibida de fazer novas nomeações ou contratações de cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau, consangüíneos ou por afinidade do prefeito, vice-prefeito, dos secretários, do coordenador-geral ou dos vereadores.

A justiça ainda quer a relação completa de todas as pessoas que ostentam cargos comissionados ou que estejam contratados junto ao Município de Nova Maringá, discriminando o nome, o cargo comissionado ou função, o cargo de origem (se ostentar), indicando o grau de escolaridade exigido, a função, os vencimentos, e o grau de parentesco com os agentes políticos do município. A lista deve ser apresentada em cinco dias.

De acordo com a juíza, poderão permanecer no cargo apenas os servidores que já são efetivos (concursados), cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o cargo comissionado ou função gratificada, coibindo a prática do nepotismo. “A essência da palavra nepotismo, significa favorecimento e nesse ensejo, vislumbro nitidamente tal situação, sendo necessário o deferimento da liminar em tela”, afirma na decisão.

De acordo com a decisão, os documentos juntados aos autos mostram que há prática de nepotismo no município de Nova Maringá. O prefeito Gilmar Pereira Fagundes já teria reconhecido a ilegalidade do nepotismo, dispondo em outra oportunidade a assinar Termo de Ajustamento de Conduta.

O Ministério Público Estadual propôs a ação civil pública em 2006. Em abril do mesmo ano foi Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil para apurar a criação de vários cargos comissionados e contratação ilegal de servidores públicos, sendo requisitadas informações e sendo expedidas notificações recomendatórias.

A Promotoria propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Nova Maringá, na pessoa do chefe do Poder Executivo, mas o mesmo não foi firmado. O prefeito não concordou com algumas cláusulas, propondo alterações inadmissíveis, de acordo com o Ministério Público. O município ainda pode recorrer.





Fonte: TVCA

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