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Politica Brasil
Quinta - 21 de Fevereiro de 2008 às 07:01
Por: Pollyana Araújo

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Os parlamentares acusados de infidelidade partidária que apostam no arquivamento do processo por suposto descumprimento do prazo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), podem se considerar frustrados. Na interpretação do Pleno do TRE, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazo de 60 dias para o julgamento dos processos, mas a partir da data do protocolo de cada um e de 2 de janeiro deste ano, quando foi publicada a resolução.

Apesar do Pleno só ter julgado um dos quase 500 processos até o momento, assegura que será possível apreciar todos os pedidos dentro do prazo legal. Até agora o TRE julgou somente o processo que pediu a cassação do mandato do vereador Helny de Paula, presidente da MTGás. Ele foi absolvido.

Em verdade, há dois entendimentos sobre a resolução. Ocorre que não está claro a data a partir da qual começa a contar o prazo de 60 dias, se da publicação do ato ou se do protocolo do pedido de cassação de mandato.

A Justiça Eleitoral entende que, como a resolução não menciona data, pode ter dupla interpretação. O assunto ainda está em discussão. No TRE, foram protocolados 478 pedidos de cassação. Destes, 9 foram extintos por duplicidade, ou seja, o partido e o suplente solicitaram o mesmo mandato. De acordo com o TRE, mais importante que julgar qualquer processo é a análise aprofundada de cada caso.





Fonte: RD News

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