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Economia
Quinta - 24 de Janeiro de 2008 às 08:32
Por: Ligiani Silveira

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) esclarece que a atual Lista de Preços Mínimos (pauta fiscal) da farinha de trigo está congelada há mais de um ano. Portanto, a pauta fiscal do produto não reflete os reajustes de preços verificados no mercado desde janeiro de 2007, acumulando uma defasagem de 12,61%.

Em julho do ano passado, representantes do segmento, por meio do Sindicato de Panificação e Confeitaria de Mato Grosso (Sindipan), solicitaram à Sefaz/MT revisão dos valores ditados na Portaria nº 145/2006, cujos efeitos começaram a valer dia 1º de janeiro de 2007. O setor reivindicou redução de R$ 144,30 saca de 50 quilos para R$ 45/saca.

O assessor de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Apea) da Sefaz/MT, Jonil Vital de Souza, explica que a pauta fiscal de R$ 144,30 tem redução de 41,67% na base de cálculo, conforme prevê o Regulamento do ICMS (RICMS). Assim, a pauta da farinha de trigo praticada em Mato Grosso acaba sendo de R$ 84,17, com uma alíquota do ICMS de 12%, o que resulta numa carga tributária final de 7%. Comparando os dados com Mato Grosso do Sul, por exemplo, a carga tributária final é de 12%, uma vez que a alíquota de ICMS é de 17%. (Veja dados comparativos abaixo)

Para estudar a solicitação, técnicos do órgão pediram ao Sindipan que encaminhasse à Apea dados que sustentassem a revisão, como custos de matéria-prima, de produção e de mercadoria vendida, uma vez que a pauta sugerida pelo segmento não condiz com o preço praticado no mercado. Contudo, até o momento, o levantamento não foi repassado à Secretaria de Fazenda.

Jonil destaca que a Sefaz aguarda o encaminhamento desses dados ao órgão para subsidiar os estudos e, assim, contribuir com o avanço das negociações. “A defasagem de 12,61% ainda não foi repassada à pauta fiscal em função das negociações não terem sido concluídas”.

O assessor observa que o ICMS não é o único componente de custos da indústria de panificação. Há também despesas com aluguel, mão-de-obra, manutenção de máquinas, etc. Assim, todos esses custos são embutidos no preço final do produto.

A Lista de Preços Mínimos serve de base para efeito de ICMS. É definida a partir do preço praticado no mercado. Vale destacar que a Sefaz/MT sempre esteve aberta ao diálogo e a atender, na medida do possível, às reivindicações da sociedade e dos segmentos econômicos.

COMPARATIVO DE DADOS - MT/MS

Pauta fiscal (R$) – 144,30 (MT) e 85,00 (MS)

Redução base de cálculo* – 41,67% (MT) e 29,41% (MS)

Pauta fiscal - reduzida (R$) – 84,17 (MT) e 60,00 (MS)

Alíquota ICMS – 12% (MT) e 17% (MS)

ICMS a recolher por saca de farinha de trigo 50 Kg (R$) – 10,10 (MT) e 10,20 (MS)

Carga tributária de ICMS** – 7% (MT) e 12% (MS)

* MS- Art. 53 do Dec. 9203/98, Anexo I - RICMS

MT - Art. 7º inciso 2 letra C do Anexo VIII - RICMS -Dec 1944/89

** Carga Tributária ICMS - Resulta da divisão do valor (R$) pago em impostos pelo valor da pauta fiscal





Fonte: Sefaz-MT

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