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Nacional
Sexta - 11 de Janeiro de 2008 às 21:12

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A Justiça de São Paulo determinou que seja anulada uma licitação de transporte coletivo feita pela prefeitura paulista em 2002 porque o executivo não exigiu que os ônibus fossem acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A decisão do juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, da 4 Vara da Fazenda Pública, é do mês passado, e foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. A prefeitura pode recorrer.

De acordo com o promotor Lauro Luiz Gomes Ribeiro, a ação é de 2003. Ribeiro disse que na época da licitação tentou fazer um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura para que eles exigissem das empresas que tivessem ônibus acessíveis, mas o executivo não aceitou o acordo.

A licitação foi aberta para dar concessão a empresas para explorarem o transporte público na capital paulista. Segundo o Ministério Público, é a primeira vez que uma decisão desse tipo é determinada em São Paulo.

Pela decisão, a prefeitura tem 180 dias para anular a licitação e fazer outra exigindo que os ônibus sejam acessíveis. “Se a prefeitura não recorrer em 180 dias os contratos [feitos a partir da licitação] não valem mais e os ônibus não poderão circular”, afirmou o promotor. “A decisão judicial deixa claro que a prefeitura deve respeitar as pessoas com necessidades especiais”, acrescentou.

Procurada pelo G1, a Secretaria Municipal de Transportes (SPTrans) disse que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que, quando for, “tomará as decisões cabíveis”. Ainda segundo a secretaria, a cidade possui 2.306 veículos acessíveis, entre os cerca de 15 mil que circulam na capital.

De acordo com o órgão, a prefeitura se esforça para aumentar a quantidade desse tipo de ônibus. Em 2005, diz a SPTrans, eram 302 os veículos coletivos acessíveis. A secretaria não soube dizer quantos ônibus novos passaram a circular na cidade após a licitação de 2002.




Fonte: G1

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