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Politica Brasil
Segunda - 07 de Janeiro de 2008 às 18:58

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Em 2007 o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso liderou o ranking nacional de empréstimo de urnas eletrônicas às instituições, entidades civis e de classe para a realização de eleições não-oficiais. Nesse período, por meio da Coordenadoria de Eleições, o Tribunal realizou 249 pleitos no Estado onde 747 urnas foram utilizadas por mais de 125 mil eleitores que compareceram para elegerem seus representantes.

De acordo com o balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o segundo lugar no quadro geral dos TRE´s ficou o Estado do Ceará que realizou no mesmo ano 95 eleições não-oficiais, seguido pelo Amapá com 42 e Espírito Santo com 41.

Embora não seja de responsabilidade do Tribunal realizar as eleições nas comunidades, as parcerias com as instituições são estimuladas, uma vez que, possibilita a divulgação do voto informatizado e seus benefícios, tais como, a agilidade na apuração e a credibilidade e transparência do resultado. Além da preparação das urnas o Tribunal oferece treinamento e suporte ao processo eleitoral. As entidades organizadas podem solicitar por meio de requerimento a cessão dos equipamentos, recursos técnicos e acessórios necessários para a realização do pleito.

Para a assinatura do termo de cessão a entidade deverá credenciar junto ao Tribunal uma pessoa responsável. De acordo com a resolução 546/2005 que regulamenta o procedimento de empréstimo das urnas o custo relativo à eleição compete à unidade solicitante. Além dos custos a entidade também se responsabiliza pelo extravio dos equipamentos e o comprometimento em utilizar as urnas para o fim solicitado, podendo o Tribunal, no caso da solicitante não cumprir o termo de cessão, propor ações cível e penal.

PARCERIA - Em março, por exemplo, 87 mil moradores de 71 bairros da capital foram às urnas para elegerem seus presidentes em eleição realizada pela União Cuiabana de Associação de Moradores de Bairros (UCAMB). Além das 87 urnas eletrônicas disponibilizadas para a votação e 20 urnas reservas, quatro servidores do Tribunal também prestaram auxílio e suporte ao pleito. A eleição é realizada a cada três anos e esta foi a terceira participação do Tribunal.

Outra Instituição a utilizar os serviços do TRE em novembro do ano passado foi a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso que realizou eleições para a escolha de seu presidente. No pleito 75 urnas eletrônicas, foram disponibilizadas e distribuídas aos 31 municípios, além da capital, que participaram da escolha.

HISTÓRICO - Em nove anos atuando no empréstimo de urnas eletrônicas às instituições, entidades civis e de classe, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já realizou 2.839 eleições não-oficiais. Ao todo 5.076 urnas foram utilizadas por 1.923.835 eleitores para elegerem seus representantes.

Em 2001 o TRE atingiu o ápice no quantitativo de eleições não-oficiais participando de 639 eleições não-oficiais. Nesse período foram 1.184 urnas utilizadas e 542.054 participantes. Logo após o ano de 2003 registrou 560 pleitos com 695 urnas e mais de 194 mil eleitores atendidos.

COMO SOLICITAR - De acordo com o artigo 4º, inciso I da resolução 546/2005 em Cuiabá e Várzea Grande, a solicitação deverá ser encaminhada ao TRE-MT com 10 dias úteis de antecedência ao dia da eleição, salvo nos casos em que o número de seções e/ou eleições for igual ou superior a 15 (quinze), devendo então a solicitação acontecer com 20 dias de antecedência.

a. A entidade requerente deverá preencher o formulário de requerimento de urna eletrônica, à disposição no Setor de Protocolo do TRE-MT, nos cartórios eleitorais ou no endereço eletrônico do TRE-MT na internet;

b. O pedido será remetido diretamente à Coordenadoria de Eleições da Secretaria de Informática para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar o relatório de viabilidade, observando as condições técnicas e os recursos materiais e humanos disponíveis, submetendo-o à apreciação da Diretoria-Geral, que emitirá parecer final sobre a conveniência e oportunidade do pedido;

c. Após anuência da Diretoria-Geral o procedimento retornará à Coordenadoria de Eleições para adoção das providências necessárias à realização da eleição.

II - No interior, a solicitação deverá ser encaminhada à Zona Eleitoral

zcorrespondente com 30 (trinta) dias de antecedência da data da eleição.

a. O Juiz competente, no prazo de 5 (cinco) dias, emitirá prévio parecer sobre a conveniência e a oportunidade do pedido e fornecerá à Secretaria de Informática as informações relativas ao evento, nos termos do formulário de requerimento de urna eletrônica disponibilizado pela Coordenadoria de Eleições.

b. O pedido, acompanhado de parecer e do formulário devidamente preenchido, será remetido à Coordenadoria de Eleições para informação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a possibilidade técnica da realização do evento.

c. Deferido o pedido, incumbirá ao Juiz competente firmar o termo de cessão de uso de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante como anexo desta Resolução.

Parágrafo Único – Os prazos estabelecidos para o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas, constantes nos incisos I e II, poderão ser reduzidos caso seja viável a sua tramitação e execução em menor tempo.




Fonte: 24 Horas News

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