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Politica Brasil
Terça - 18 de Dezembro de 2007 às 09:57

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo desprovimento da Medida Cautelar (MC 2273) ajuizada pelo deputado federal Pedro Henry (PP-MT) contra a cassação do seu diploma e o pagamento de multa correspondente a 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por suposta compra de votos, utilização da máquina pública e propaganda irregular nas eleições de 2006.

Em contestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, defende a imediata execução do acórdão do TRE de Mato Grosso que cassou os diplomas do deputado federal reeleito e da deputada estadual Francisca Emília Santana Nunes, conhecida como Chica Nunes (PSDB).

Para o representante do MPE, a ação “não merece prosperar, vez que os embargos de declaração foram julgados e rejeitados, em data de 11 de dezembro de 2007, devendo proceder-se à imediata execução do acórdão”.

A ação cautelar “é medida de caráter restrito e excepcional”, diz o procurador. “Tendo o Tribunal de origem concluído pela comprovação da utilização da máquina pública com o fim de auferir vantagens, da compra de votos, da entrega de medicamentos em posto de saúde, da doação de cobertores e do pagamento em dinheiro pela fixação de cartazes, ante a análise cuidadosa do acervo fático-probatório”, o entendimento contrário exige o reexame dos fatos e das provas, o que é “inviável em sede firmar de embargos declaratórios, inviabilidade acentuada em sede de medida cautelar”, completa o vice-procurador Geral Eleitoral.

O TRE-MT condenou o deputado Pedro Henry e a deputada estadual Chica Nunes com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A decisão regional foi suspensa em liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cezar Peluso, relator da Medida Cautelar.

Liminar

Ao conceder a liminar, o ministro Cezar Peluso afirmou que “as peculiaridades do caso sugerem que a execução do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deva aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração”.

Acrescentou que há razoabilidade jurídica nas alegações do deputado, como a possibilidade de que a cassação tenha se dado “por suposta utilização da máquina pública e não pelo ilícito tipificado no artigo 41-A”. Ainda segundo o ministro-relator, a apreciação da matéria no Tribunal regional começou sem o quórum qualificado exigido para o julgamento de processos que envolvem cassação de diploma.

Ação

Em 14 de dezembro de 2006, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação contra o deputado federal Pedro Henry Neto e a deputada estadual Chica Nunes, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio, utilização da máquina pública em benefício de suas candidaturas, e propaganda eleitoral irregular.





Fonte: 24 Horas News

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