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Nacional
Quarta - 12 de Dezembro de 2007 às 19:11
Por: Felipe Recondo

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Brasília - Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em caráter liminar, a Medida Provisória 394, que prorrogava o prazo para renovação do registro de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Essa MP substituiu a medida provisória 374, revogada pelo governo para desobstruir a pauta da Câmara e facilitar a votação da emenda constitucional que prorrogava a cobrança da CPMF.

A decisão atendeu ao pedido do PSDB, que considerou a decisão do governo de revogar a MP e depois reeditá-la inconstitucional. Pela decisão do STF, o governo não pode revogar uma MP e reeditá-la na mesma sessão legislativa, como foi feito. O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, argumentava que o texto da nova MP era diferente em alguns pontos da medida revogada. O prazo era distinto e os valores de taxas cobradas foram reduzidos.

Porém, os ministros do STF consideraram que essas alterações serviram apenas para "contornar a Constituição", o que foi classificado como fraude por alguns ministros. "O que se tencionou com essas duas pequenas alterações, que eu diria adjetivas, foi dar um ar de alteração que excluísse a idéia de reedição para contornar o que a Constituição proíbe", afirmou o ministro Cezar Peluso. Apesar de derrubada a MP, os efeitos práticos, de acordo com Toffoli, são pequenos, já que o governo pode, assim que terminar a sessão legislativa, editar uma nova MP com o mesmo texto ou enviar ao Congresso um projeto de lei para prorrogar o prazo.





Fonte: AE

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