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Nacional
Terça - 21 de Maio de 2013 às 20:37

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A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. A informação é do relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que apresentou o seu parecer em 8 de maio.

O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), deu o prazo de dez sessões para os parlamentares analisarem o texto, que tem mais de mil artigos e regula a tramitação de todas as ações não criminais. Trata de questões como Direito de Família, do Consumidor, ações de indenização e cobrança. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas.

Conciliação
Paulo Teixeira passou os últimos meses reunindo-se com deputados na tentativa de minimizar as controvérsias. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, criticam um dispositivo que limita as ações de reintegração de posse ao obrigar o juiz a fazer uma audiência de conciliação entre donos de terras, movimentos sociais e governo, antes de determinar a devolução do terreno ou imóvel invadido.

O deputado propôs que a medida só fosse tomada nos pedidos de reintegração feitos depois de seis meses de invasão, mas não houve acordo. Com a negociação do relator, a última versão do relatório determina que essa audiência prévia será obrigatória apenas nos pedidos de reintegração feitos após um ano da invasão. Se o pedido ocorrer antes desse prazo, o juiz escolhe se recorrerá à tentativa de conciliação.

“Essa redação contempla tanto quem reivindicava a audiência desde o primeiro dia da invasão até quem era contrário á audiência”, defendeu o relator. O deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), um dos descontentes, disse que ainda poderá tentar alterar o texto por meio de destaques.

Perda de direitos
Paulo Teixeira também mudou pontos do novo Código de Processo Civil criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, poderiam causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de tutela antecipada se a decisão tiver consequências irreversíveis.

A regra da apelação também foi alterada em relação à mudança do projeto. Teixeira manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação. O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.

Ele disse que as alterações, embora fujam do propósito de antecipar a resolução das causas, tem o objetivo de garantir que não haverá injustiças durante o processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse.

Demandas repetitivas
O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.

“O nosso Judiciário é muito organizado para julgar as ações individuais, o que não cabe mais, por exemplo, em questões de consumo. Agora vamos ter um processo que contempla essas demandas de massa”, disse. Com informações da Agência Câmara.






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