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Politica Brasil
Quarta - 14 de Novembro de 2007 às 14:36

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DECRETO N° 014/2007

SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA DE 16/11/2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES E RESPEITADAS AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos públicos do Poder Executivo deste Município de Santo Afonso-MT, no dia 16 de Novembro do ano de 2007.

Art. 2° - O ponto facultativo de que trata este Decreto, se dá em virtude de conveniência administrativa e economicidade.

Art. 3° - Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais.

Art. 3° - Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados, voltarão às suas atividades normais a partir do dia 19 de Novembro de 2007, e não sofrerão prejuízos quer quanto suas remunerações.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PALNEJAMENTO




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