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Politica Brasil
Terça - 13 de Novembro de 2007 às 08:40
Por: Edivaldo de Sá

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Os vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia, decidiram por maioria absoluta ( 5 votos a 4), na sessão ordinária desta segunda-feira (12), anular votação do requerimento 043/2007, incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 08/10/2007 e , por consequência a votação, que elegeu a mesa diretora para o ano de 2008, que seria presidida pelo vereador Vagnir Barbosa Batista (PP), o professor Liu, por conta das votações que não teriam sido processadas em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Os vícios comprometeram a legalidade dos atos do legislativo, conforme apontou o vereador Sérgio Vasconcelos de Souza (DEM), o Sérgio Batateiro, em requerimento protocolado na casa, pedindo ao presidente que fossem tomadas providências afim de “consertar” as irregularidades. O Presidente da Casa, Luiz Garcia Taborda (PPS), que poderia ter decretado de oficio, após ser provocado pelo colega vereador, resolveu de forma democrática, colocar o assunto em pauta, para ser discutido e resolvido em conjunto com seus pares, numa decisão inédita. Após calorosos debates em torno da matéria, o plenário resolveu avalisar ato anulando a antecipação da sessão de eleição da mesa, que em regra só iria ocorrer na ultima sessão legislativa, marcada para o dia 10 de dezembro, e consequentemente a eleição da mesa diretora.

Acontece que no dia 08 de outubro de 2007 foi realizada na Câmara Municipal de Nortelândia, sessão extraordinária, para apreciação e deliberação de matérias legislativas, onde todos os vereadores foram convocados através de ato convocatório, onde constava 03 (três) matérias que seriam apreciadas e deliberadas, dentre elas, o requerimento de nº 043/2007, de autoria dos vereadores Ana Perón, Athaide Bastos, Mariano Gomes e Vagnir Barbosa.

O vereador Sérgio Vasconcelos de Souza, alegou em seu pedido que no ato convocatório constava simplesmente o número do requerimento, e o nome dos autores, inexistindo o enunciado, ou seja o resumo do que se tratava a matéria, como é regra tanto nas convocações extraordinárias, bem como nas pautas referentes as reuniões ordinárias. Desta forma, o parlamentar entende que o requerimento se tornou matéria estranha, visto, que sempre foi de praxe constar nas convocações o resumo do assunto do que se trata a proposição.

O parlamentar municipal alegou ainda a inexistência da justificativa do requerimento, indispensável para mostrar a emergencialidade e ou interesse público relevante do objetivo preterido, uma vez que são requisitos obrigatórios para que uma matéria seja objeto de apreciação e deliberação em sessão extraordinária. Para ele, é de se , desconfiar, que a ementa do requerimento não foi colocada no ato convocatório em decorrência da má fé, pois, quem fez o ato legislativo em comento, não queria que a bancada de oposição soubesse que a matéria tratava-se do pedido de antecipação da eleição da mesa diretora. Por conta da manobra, “a bancada de oposição ficou sem ação, não tendo tempo para poder estudar sobre a matéria, preparar as articulações discursivas em plenário, e outros atos de costume, em decorrência da surpresa “contra legem” arquitetada” argumentou Sérgio Batateiro em sua reclamação.

Com o requerimento viciado aprovado, a eleição da mesa diretora marcada para a sessão ordinária do dia 10 de outubro, dois dias após a aprovação do requerimento, sendo realizada a eleição da mesa diretora para o anuênio 2008.

De acordo com o artigo 30, “caput”, da Lei Orgância Municipal de Nortelândia (LOM), para a câmara se reunir extraordinariamente é indispensável que a matéria seja de urgência ou de interesse público relevante, requisitos que não estavam presentes na matéria que pedia a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Nortelândia.

“Qual é a urgência em se antecipar uma eleição dos membros da Mesa Diretora, visto, que a Câmara Municipal tem até na última Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2007 para a sua realização? Por outro lado, qual é o interesse público relevante desse ato?” questinou Sérgio Batateiro. Para ele, não existe emergência e tão pouco interesse público relevante, o que viola a LOM do municipio. Ainda de acordo com o seu entendimento, o requerimento se tornou estranha a convocação, conforme preceitua o parágrafo 1º do artigo 30 da LOM, já que constava apenas o numero do requerimento, sem a ementa.

Sérgio Vasconcelos, destacou ainda que com base no parecer nº. 173/2006, da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT, originado da consulta formulada pelo Poder Legislativo de Nortelândia, acerca de caso semelhante vivido pela casa legislativa no ano de 2006, fica claro que a medida cabível para buscar a antecipação da eleição da mesa diretora é através de projeto de resolução, e não de requerimento, como foi o caso. E ainda que o parágrafo único, do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal de Nortelândia, estabelece que as deliberações sobre matéria de competência privativa tomarão forma de resolução, quando se tratar de matéria de economia interna da Câmara.

Foram apontadas na proposição do vereador Sérgio Vasconcelos, três ilegalidades, que viciaram a votação do requerimento 043/2007 e todos os atos derivados dele, como a votação da eleição da mesa diretora em 10 de Outubro, passível de nulidade, conforme artigo 49 da LOM.

Como a matéria se trata de questão “interna corporis” o parlamentar pediu que o próprio Poder Legislativo resolvesse a questão, sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário, como no ano passado, um caso semelhante a este, onde foi preciso Invocar a interferência do Poder Judiciário através de um Mandado de Segurança para invalidar uma votação ilegal de um requerimento que tinha o mesmo propósito do rRequerimento, que por coincidência, um dos impetrantes foi o vereador Vagnir Barbosa. Naquela ocasião o Juiz de Direito, Érico de Almeida Duarte entendeu que o requerimento foi votado de forma ilegal, por ser estranho e por não apresentar urgência e interesse público relevante, anulando a sessão que elegeu o vereador Mário Sérgio Duarte, presidente da casa. Na nova eleição, foi eleito o atual presidente Luiz Garcia Taborda.

“Dessa forma, Excelências, será triste, para não dizer ilastimável, ver a Câmara Municipal de Nortelândia ter que passar pela mesma situação constrangedora perante o Poder Judiciário, imprensa, e sociedade em geral, pois, naquela oportunidade os parlamentares municipais desse município foram taxados de inoperantes, bardeneiros e de outros adjetivos negativos.

A decisão de anulação poderia ter sido feita pelo presidente da casa, Luiz Garcia Taborda, de oficio, mas este preferiu discutir em plenário o assunto. Todos os vereadores tiveram direito a se pronunciar no plenário, de forma contrária ou não, ao final, depois de calorosas discussões, o plenário aprovou a anulação da sessão que elegeu a mesa diretora para o ano de 2008, com isso haverá nova eleição, que deverá acontecer no dia 10 de Dezembro, antes do recesso parlamentar.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

Clique aqui e leia o Decreto de Anulação na íntegra.





Fonte: Repórter News

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