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Politica Brasil
Sexta - 09 de Novembro de 2007 às 18:12

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A edição do Diário da Justiça Eletrônico que circulou ontem (8/11, n. 7739), deu publicidade à homologação do pedido de desistência com arquivamento dos autos da Exceção de Suspeição 86421/2007 contra o relator do Mandado de Segurança 39.421/2007, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos. O pedido foi protocolizado no TJMT pelo próprio juiz Fernando Miranda Rocha, a quem foi atribuída a autoria da ação, e que revelou desconhecimento em relação à causa. O Mandado de Segurança em questão foi interposto contra decisão do Órgão Especial do TJMT que trata da eleição para o cargo de desembargador, cuja vacância ocorre neste mês de novembro de 2007.

De fato, a ação de Exceção de Suspeição sequer chegou a existir, uma vez que o documento fora protocolizado sem procuração específica, e a competente petição de desistência (n. 096261/2007) protocolizada antes mesmo da apreciação da argüição por parte do relator. No pedido de desistência, o juiz Fernando Miranda Rocha informa que o advogado que deu entrada no documento agiu sem seu conhecimento. “Ocorre que não foi dado ao patrono do requerente na ação supracitada (MS 39421/2007) instrumento procuratório com poderes específicos para ingressar com tal incidente, nem tampouco o requerente lhe autorizou a fazê-lo, ainda que para juntada posterior do referido documento, indispensável ao ajuizamento da exceção e sem o qual ela não se convalida”, atestou o juiz.

Razão pela qual, requer o juiz Fernando Miranda Rocha, que a petição inicial da Ação de Exceção de Suspeição seja considerada inexistente.




Fonte: TJ-MT

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