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Politica Brasil
Quinta - 08 de Novembro de 2007 às 09:36

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LEI MUNICIPAL Nº. 211 de 07 de Novembro de 2007.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM JULHO DE 2007, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, SR. VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal nº. 147/2005, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11 % (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;

Art. 2º. O inciso X do Art. 44, da Lei Municipal n.º 147/2005, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

X - De um repasse mensal do Poder Executivo, definido na reavaliação atuarial para a cobertura das despesas administrativas do PREVIMSA, que ultrapasse o limite de 2,0% (dois por cento), conforme reavaliação atuarial realizado em junho de 2007, especificado no artigo 63, §2º.

Art. 3º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JULHO/2007, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Santo Afonso /MT, 07 de Novembro de 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS Prefeito Municipal





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