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Economia
Segunda - 05 de Novembro de 2007 às 20:17

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SÃO PAULO - A Bovespa Holding discorda do entendimento da Receita Federal sobre como deve ser tributado o ganho de capital dos acionistas originais da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e informa que pode tomar providências para tentar rever a questão.

Na semana passada, a Receita divulgou uma resposta a uma consulta feita pela Comissão Nacional de Bolsas sobre como deveria ser a tributação na operação de desmutualização da Bovespa, processo pelo qual a associação das corretoras de valores foi transformada em uma sociedade com fins lucrativos.

De acordo com o resumo da resposta da Receita, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de outubro, há incidência do imposto de renda sobre a diferença entre o valor nominal das ações (da sociedade) recebidas pelos associados (sociedades corretoras) e o custo de aquisição das cotas ou frações ideais representativo do patrimônio segregado das bolsas de valores.

Com base no teor do resumo, advogados especialistas ouvidos pelo Valor Online entendem que a Receita quer que as corretoras paguem imposto de renda sobre a diferença entre o valor pago na aquisição do título patrimonial quando da sua entrada como sócia na Bovespa (há algumas dezenas de anos, na maioria dos casos) e o valor atualizado do título no momento da desmutualização.

Ao longo dos anos, este valor era corrigido como sendo uma fração do patrimônio da Bovespa, de acordo com o número de títulos detidos por cada corretora ou pessoa física. Mas como a entidade era sem fins lucrativos, não houve incidência de imposto sobre este ganho de capital durante este período.

Sobre a diferença entre o valor já corrigido e o preço de venda das ações durante o processo de abertura de capital da Bovespa Holding, não há dúvida sobre a necessidade de pagamento de imposto de renda.

Em comunicado divulgado hoje, a Bovespa Holding sustenta que existem normas de longa data, em plena vigência e sem contestação, que autorizam esse procedimento. No texto, a empresa cita a Portaria do Ministro da Fazenda no. 785/77, o Ofício-Circular da Comissão de Valores Mobiliários no. 325/79 e a Carta-Circular do Banco Central do Brasil no. 1.273/87.

Apesar de o assunto não ter sido objeto de consulta, a Receita Federal questiona também o próprio processo de desmutualização. O instituto da cisão, disciplinado nos arts. 229 e segs. da Lei nº 6.404, de 1976, e no art. 1.122 da Lei nº 10.406, de 2002, só é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob a forma de sociedade, diz o texto do Fisco.

Mais adiante, a nota acrescenta: O art. 61 da Lei nº 10.406, de 2002, veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio das bolsas de valores, constituídas sob a forma de associações, a entes com finalidade lucrativa.

Na visão da Bovespa Holding, este dispositivo não é aplicável à sua desmutualização, pois não ocorreu dissolução e a operação foi analisada pelo órgão regulador do mercado de valores mobiliários, sem objeção à sua realização.

A Bovespa Holding acrescenta que o art. 2.033 do Código Civil de 2002, fala de forma expressa sobre a cisão das pessoas jurídicas referidas no seu art. 44, entre as quais se encontram as associações, como a então Bolsa de Valores de São Paulo.

A controladora da Bovespa lembra ainda que foi protocolada uma consulta específica sobre a sua desmutualização junto à Receita no dia 27 de agosto deste ano e que ainda não houve resposta.




Fonte: Valor Online

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