Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 01 de Novembro de 2007 às 17:09

    Imprimir


Clique aqui e leia o documento na íntegra.

PORTARIA Nº 057

SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, 2ª EDIÇAO 2007, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

R E S O L V E N D O

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, 2ª edição 2007, assim denominada e reconhecida pela sigla CECPM, composta pelos seguintes membros:

- PRESIDENTE: Ademir Borges Marinho – CPF/MF 477.260.591-68 RG 2692.909 SSP/GO. - VICE-PRESIDENTE: Lucineide Batista Scarpatt – CPF/MF 785.831.521-87 RG 1068795-5 SSP/MT. - RELATORA: Maria Nilda Vieira de Faria Neiva – CPF/MF 503.563.721-20 RG 611.288 SSP/MT.

Art. 2º - A Comissão Especial de Concurso Público Municipal – CECPM, de que trata esta Portaria, terá autonomia plena e será responsável pela supervisão, controle e gerenciamento de todos os atos e fatos relacionados ao procedimento de Concurso Público Municipal, 2ª Edição 2007, assim como a expedição de Editais, Regulamentos e demais atos que se tornarem necessários à forma de seleção de pessoal para provimento dos cargos efetivos de interesse dessa municipalidade. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal providenciará a contratação de empresa técnica qualificada para a elaboração, aplicação e correção das provas, de acordo com as normas legais.

Art. 3º - A CECPM deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da imparcialidade, da moralidade, da publicidade e do julgamento objetivo, quer quanto aos atos administrativos, Editais, Regulamentos e Recursos.

Art. 4º - Os membros integrantes da Comissão Especial de Concurso Público Municipal – CECPM, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes para interesse público.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE – 29.10.2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado pelo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na data supra, na forma da lei.




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/200357/visualizar/