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Polícia Brasil
Segunda - 29 de Outubro de 2007 às 10:49

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O técnico florestal acusado de crimes ambientais e contra a administração pública, nos municípios de Rondolândia e Aripuanã (Mato Grosso) entrou com habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele pediu o relaxamento da prisão preventiva decretada contra ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Federal no Estado de Mato Grosso.

Ele é acusado de formação de quadrilha, venda de madeira sem licença, destruição da flora e fauna da região e estelionato qualificado.

No habeas corpus, o acusado se volta contra decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido semelhante ao agora formulado ao STF. A defesa alega que ele é o único, dentre 26 pessoas, denunciadas em conseqüência da operação Curupira, organizada Polícia Federal em 2005, que ainda não teve relaxada a ordem de prisão.

A alegação do STJ para negar o pedido de habeas corpus foi a de que o técnico floresal teve sua prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois ele se teria evadido do distrito da culpa.

Entretanto, segundo a defesa, isso não corresponde aos fatos, pois ele compareceu, em 16 de março deste ano, a audiência da Justiça Federal em Ji-Paraná (Rondônia), tendo ali prestado depoimento conforme solicitado pela Justiça.

Ainda segundo a defesa, o próprio juiz monocrático revogou, em dezembro de 2006, as prisões preventivas de dois madeireiros, acusados do mesmo crime. Ela afirma que o impetrante “nunca possuiu madeireira e muito menos veio a explorar as florestas protegidas na presente operação, mas somente veio a ser despachante de algumas madeireiras, realizando somente o ato de assessoria florestal dessas madeireiras”.

Por fim, sustenta que o próprio juízo que decretou sua prisão, bem como o Ministério Público Federal que pediu sua prisão preventiva concederam a restituição dos bens dele apreendidos, com isso significando a desnecessidade de manutenção da ordem de prisão contra ele.

Diante desses argumentos, a defesa invoca o artigo 316 do Código de Processo Penal (falta de motivo) para revogar a ordem de prisão preventiva, pois este estaria sendo vítima de constrangimento ilegal diante da falta de fundamento para manter a ordem de sua prisão preventiva.





Fonte: 24 Horas News

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