Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 26 de Outubro de 2007 às 19:02

    Imprimir


Os 18 deputados federais que trocaram de partido depois do dia 27 de março correm o risco perder o mandato. Resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que o partido, o suplente ou o Ministério Público Eleitoral podem ingressar na Justiça para tentar reaver os mandatos dos infiéis. O PPS e o DEM serão os primeiros a pedir de volta o mandato dos deputados infiéis. Em reunião hoje do Diretório Nacional, a direção do PPS decidiu entrar no TSE para pedir de volta o mandato do deputado Geraldo Resende (MS), que foi para o PMDB em agosto.

Também ficou acertado que os diretórios regionais do partido vão ingressar na Justiça Eleitoral dos Estados para reaver o mandado de 10 deputados estaduais e cerca de 320 vereadores. Os processos do PPS contra os infiéis serão apresentados na semana que vem.

O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), também anunciou que vai à Justiça para reaver os mandatos da deputada Jusmari Oliveira (BA), que foi para o PR; e de Gervásio Silva (SC), que se filiou ao PSDB. Apesar da resolução do TSE ter definido o dia 16 de outubro como data limite para o troca-troca nos cargos majoritários, Maia afirmou que o partido pretende entrar na Justiça Eleitoral para reaver o mandato de três senadores Romeu Tuma (SP), Cesar Borges (BA) e Edison Lobão (MA).

Os três senadores deixaram o DEM para ingressar em partidos da base aliada antes de 16 de outubro. Mas o presidente do DEM alegou que o estatuto do partido prevê a perda de mandato para os infiéis. "Vamos fazer uma reunião da Executiva do DEM na quinta-feira para definir os processos para reaver o mandato dos que saíram do DEM", disse Rodrigo Maia. Na reunião da Executiva, o partido deverá ter um balanço com o número de deputados estaduais, vereadores e prefeitos que saíram da legenda.

A resolução do TSE, que será publicada no Diário da Justiça na semana que vem, estabelece o rito sumário para a cassação do mandato dos parlamentares infiéis. Pela resolução, a sentença da Justiça será dada no prazo de 16 a 60 dias. Em caso de cassação do mandato, há prazo de dez dias para a posse do suplente. A resolução não respondeu, no entanto, a todas as dúvidas dos deputados infiéis.

Uma das principais pendências é sobre o caso dos deputados que deixaram o partido pelo qual foram eleitos antes do dia 27 de março, mas fizeram uma outra troca de legenda depois do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o caso, por exemplo, do deputado Takayama (PR), que foi leito pelo PMDB e ingressou no PAN o dia 1º de fevereiro de 2007. Em julho, entrou para o PSC. A dúvida é: pode o PMDB tentar reaver o mandato de Takayama, uma vez que ele deixou o partido antes do dia 27 de março? Os ministros do TSE prevêem que novas consultas serão apresentadas pelos partidos políticos para pedir detalhes do processo e que as decisões serão dadas depois da análise de cada caso.





Fonte: AE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/201193/visualizar/