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Politica Brasil
Sexta - 26 de Outubro de 2007 às 16:53

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Persistem os embaraços jurídicos acerca das regras sobre fidelidade partidária estabelecidas pelo TSE. Não está claro, por exemplo, sobre qual suplente de uma coligação teria direito à vaga do parlamentar que mudou de sigla após 27 de março.

Peguemos como exemplo a situação do deputado estadual Walter Rabello, pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PP. Com 70.646 votos, ele se elegeu pelo PMDB, numa coligação com o PL (hoje PR). O primeiro suplente é o ex-deputado Jota Barreto, à época no PL. Já o segundo suplente é Nilson Santos, do PMDB e hoje pré-candidato a prefeito de Colíder. Nesse caso, se Rabello perder o mandato, já que trocou o PMDB pelo PP após a data que passou a valer a regra da fidelidade, quem assumiria a vaga na Assembléia, Barreto, pela coligação, ou Santos, pelo partido?

Para o advogado Lauro da Mata, especialista em direito eleitoral, não é possível afirmar com segurança sobre quem ficaria com a cadeira, se o primeiro suplente da coligação (Barreto) ou se o primeiro suplente do partido (Santos) o qual pertencia o parlamentar infiel. O questionamento instigou Lauro da Mata. Ele anunciou que na segunda (29) vai ingressar com uma consulta junto ao TSE, indagando se, dentre os considerados legítimos para requer a vaga estão os eleitos pela coligação.

Alguns especialistas entendem que Nilson Santos, que teve 18.517 votos e mesmo na condição de segundo suplente, teria direito à vaga de Rabello porque a vaga pertence ao PMDB e não poderia ser cedida ao suplente do PL. De todo modo, o mandato de Rabello corre risco porque o Ministério Público pretende agir, caso o PMDB não solicite a vaga do ex-filiado.





Fonte: RD News

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