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Politica Brasil
Sexta - 26 de Outubro de 2007 às 08:51
Por: Felipe Recondo/Milton F.da Roc

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A base aliada do governo não corre o risco de perder senadores por troca partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários - presidente da República, governadores, prefeitos e senadores - está valendo desde 16 de outubro. Edison Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), que deixaram o DEM, e Patrícia Saboya, que foi do PSB para o PDT, migraram antes de 16 de outubro, assim como o único governador que trocou de legenda, Blairo Maggi (PR), de Mato Grosso.

Já para deputados federais e estaduais e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional , o marco final é 27 de março deste ano.

Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, "o objetivo maior da decisão é homenagear o partido que capitaneou a eleição". Ele informou que no caso de cargos proporcionais, o convocado para assumir deverá ser do mesmo partido. "Já nas eleições majoritárias nós teremos de observar a eleição do vice. Poderemos ter um caso em que, em função de coligações, o titular seja de um partido e o vice de outro. Nesse caso, há acordo de vontade e legitimidade do vice, mesmo sendo de outro partido", explicou.

Caberá ao TSE julgar os casos envolvendo cargos federais. Os demais serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se algum político ou partido se sentir prejudicado. Mas a tendência do Supremo é confirmar o entendimento do TSE, como já ocorreu no julgamento da fidelidade partidária no caso de cargos proporcionais.

Rapidez

O tribunal aprovou, também, uma resolução com as regras para cassar o mandato dos políticos infiéis. E definiu prazos curtos, para evitar que os processos se arrastem.

A resolução determina que o julgamento do infiel deve durar no máximo 60 dias. O político terá de provar que mudou de partido por motivo justo e poderá arrolar apenas três testemunhas em sua defesa. Se o tribunal concluir que houve infidelidade partidária, o suplente, no caso de deputados e senadores, ou o vice, no caso de prefeitos, governadores e presidentes da República, devem ser empossados no prazo máximo de 10 dias.

Não serão punidos os políticos que se desfiliarem por terem sofrido "grave discriminação pessoal" ou porque houve "mudança substancial ou desvio reiterado do programa". Nem os que se filiarem a uma nova legenda ou porque seu partido se fundirá a outro.

Recepção

Após a resolução, Romeu Tuma será recepcionado na próxima segunda-feira, em São Paulo, pela alta cúpula petebista em evento que terá a presença de pesos pesados da agremiação partidária, em nível nacional, entre eles o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

Tuma, que deixou o DEM por entender que não tinha mais espaço político no partido, chega às hostes petebistas com legenda garantida para sua reeleição ao senado, além de assumir a presidência do PTB municipal, na capital paulista.





Fonte: Estadão/AE/Agência Brasil

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