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Politica Brasil
Quinta - 25 de Outubro de 2007 às 23:59

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República-- deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do TSE que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.

Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional --deputados estaduais, deputados federais e vereadores--, a fidelidade é valida desde 27 de março.

Com isso, o governador Blairo Maggi que havia trocado o PPS pelo PR se livra de um possível processo de cassação. Ele apresentou esta semana em entrevista coletiva à imprensa um documento dirigido ao diretório do PPS de Rondonópolis, sua base eleitoral, solicitando sua desfiliação no dia 10 de janeiro deste ano.

Regra

Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato. No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.

A recomendação foi feita pelo ministro Cezar Peluso no projeto de resolução, apresentado por ele, fixando a tramitação dos processos que serão movidos pelos partidos interessados em solicitar a devolução dos mandatos de políticos infiéis.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, ressaltou que decisão só vale para aqueles que trocaram de legenda nas datas definidas.

Troca-troca

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os ocupantes de cargos majoritários e proporcionais a trocarem de partido quando houver incorporação ou fusão de legendas. A mesma regra poderá ser adotada quando for criado uma nova sigla.

Os ministros aprovaram também que em caso de troca de legenda envolvendo presidente da República, governadores e senadores o assunto deve ser julgado pelo próprio TSE. Já os ocupantes de cargos estaduais e municipais devem ser julgados pelos tribunais regionais.

No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.





Fonte: Midia News/Folha Online

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