Lula sanciona lei de incentivo a exportadores
A lei permite o desconto imediato de crédito do de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. O desconto do crédito passa a ser feito no mês da aquisição, e não mais em 24 meses. Isso reduz o custo de investimento e incentiva a modernização industrial. Outra medida prevista na Lei 11.529 reduz de 80% para 60% o porcentual de receitas de exportação, em relação às receitas totais. Essa norma garante à empresa exportadora isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins na compra insumos.
Para os setores calçadista, têxtil e de fabricação de móveis, a lei permite R$ 3 bilhões de empréstimos exclusivos a empresas que tiverem receita operacional bruta de até R$ 300 milhões. São R$ 2 bilhões do programa "Revitaliza", do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e R$ 1 bilhão da fonte "Fat Giro Setorial".
Os recursos serão para capital de giro, investimentos e exportações, com empréstimos de até 36 meses e 18 meses de carência. Para a linha Investimento, o prazo de empréstimo será de até 8 anos, com 3 anos de carência. A lei ainda desonera de PIS e Cofins a venda de embarcações e veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, municípios e Distrito Federal.
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