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Politica Brasil
Terça - 23 de Outubro de 2007 às 14:14

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Brasília, 23 - A Lei nº 11.529, que concede incentivos tributários e crédito a diversos setores da economia, estimulando os investimentos das empresas para que ampliem a competitividade nos mercados interno e externo, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". De acordo com explicação divulgada pelo Ministério da Fazenda, as medidas previstas na lei beneficiam especialmente setores da economia que enfrentaram dificuldades por causa da valorização do real frente ao dólar, como o têxtil, o calçadista e o madeireiro.

A lei permite o desconto imediato de crédito do de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. O desconto do crédito passa a ser feito no mês da aquisição, e não mais em 24 meses. Isso reduz o custo de investimento e incentiva a modernização industrial. Outra medida prevista na Lei 11.529 reduz de 80% para 60% o porcentual de receitas de exportação, em relação às receitas totais. Essa norma garante à empresa exportadora isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins na compra insumos.

Para os setores calçadista, têxtil e de fabricação de móveis, a lei permite R$ 3 bilhões de empréstimos exclusivos a empresas que tiverem receita operacional bruta de até R$ 300 milhões. São R$ 2 bilhões do programa "Revitaliza", do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e R$ 1 bilhão da fonte "Fat Giro Setorial".

Os recursos serão para capital de giro, investimentos e exportações, com empréstimos de até 36 meses e 18 meses de carência. Para a linha Investimento, o prazo de empréstimo será de até 8 anos, com 3 anos de carência. A lei ainda desonera de PIS e Cofins a venda de embarcações e veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, municípios e Distrito Federal.





Fonte: AE

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