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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Outubro de 2007 às 13:13

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A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por uma médica psiquiátrica em desfavor da Gráfica e Editora Centro-Oeste LTDA (jornal A Gazeta) e da rede de televisão do mesmo grupo.

A médica alegou ter sofrido danos morais por conta da veiculação, tanto no jornal quanto em um programa televisivo, de matérias referentes ao acidente de trânsito em que ela atropelou uma família e que resultou na morte de uma criança.

Na ação (processo nº. 86/2002), a médica alegou que a empresa quis manchar sua reputação perante a sociedade. Contudo, para o magistrado, as matérias jornalísticas tiveram apenas o objetivo de retratar os acontecimentos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19 de outubro).





Fonte: TJMT

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