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Politica Brasil
Segunda - 15 de Outubro de 2007 às 14:50
Por: BRUNO BOAVENTURA

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Esta semana estamos a refletir sobre a profissão de magistério, em razão do dia 15 de outubro, tenho, diferente da maioria, a tratar não sobre os que atualmente lecionam, mas sim sobre um assunto que diz respeito às professoras que já lecionaram e hoje encontram-se aposentadas.

Atualmente, as professoras aposentadas estão em verdadeira guerra com o Estado. Isto se deve a relutante vontade do Estado em cortar o adicional de final de carreira, que na maioria dos casos representa em torno de 10% dos proventos pagos às aposentadas.

O adicional de final de carreira foi instituído pela Lei Complementar n.º 04/90, e era concedido somente aos ocupantes da última classe e referência da respectiva carreira com mais de 15 anos de efetivo exercício no Estado de Mato Grosso, no momento da concessão da aposentadoria. Não obstante, o adicional ser pago as professoras conforme verificação do Tribunal de Contas no processo de aposentadoria, e da própria Procuradoria Geral do Estado que atestou a legalidade do pagamento, existem iluminados da Secretaria de Administração que são promovidos de seus cargos com a pecha de supostos caçadores de ilegalidades, transparecendo uma áurea de zelosos pelo interesse público, mas nada se opuseram a aposentadoria de mais de R$ 11.000 da ex-vice governadora por ter exercido por 40 dias o governo.

A razão da legalidade do pagamento deste adicional é que não há a incorporação do adicional de final de carreira na feitura da tabela da Lei Complementar n.º 50/98, a chamada Lopeb, por não ser tal direito universal a todos os servidores. A tabela salarial da Lopeb não levou em consideração o final de carreira na formalização do valor pago ao último nível. O que aconteceu foi a distribuição não linear do adicional de tempo de serviço, num total de 50% do valor pago inicialmente, num período de 25 anos conforme o servidor progredia na carreira.

Caso houvesse a incorporação do adicional de final de carreira, o valor pago ao servidor no último nível deveria progredir num patamar de 50% mais a porcentagem correspondente ao adicional de final de carreira, e não somente de 50% em relação ao valor pago ao iniciante na carreira. Mas este dado que clama pelas mais de 3.000 aposentadas que recebem este adicional para ser ouvido não encontra ressonância na Administração.

Estas senhoras idosas ajudaram Mato Grosso a se desenvolver. O Estado dependeu destas senhoras para evoluir-se educacionalmente na época da existência exclusiva de escolas públicas. Tudo o que foi realizado por estas mulheres de fibra e coragem dentro das salas de aulas das Escolas Públicas Estaduais ao longo de uma vida está sendo terrivelmente desconsiderado. Em um momento de aparente contingencionamento de despesas, não se elucubrou uma forma mais humana de controle de gastos, e querem cortar, logo, os salários das velhinhas.

BRUNO BOAVENTURA – Advogado especializado em Direito Público.





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