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Cultura
Segunda - 15 de Outubro de 2007 às 14:39
Por: ANDRÉIA CRUZ

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O tombamento é um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar bens de valor histórico e cultural, por meio de legislação específica, seja Municipal, Estadual ou Federal. De acordo com a Lei Estadual de Tombamento nº. 3774/76, a medida não se caracteriza como desapropriação e não interfere no direito de propriedade. "Pelo contrário, é a preservação das estruturas originais do imóvel", afirmou a coordenadora de Patrimônio da Secretaria de Estado de Cultura, Maria Antúlia Leventi.

Quanto ao pedido de tombamento do 44º batalhão de Infantaria Motorizada, impugnado pela Procuradoria da União no último dia 8, a Secretaria de Cultura do Estado está analisando os motivos alegados pelo órgão que representa o Exército neste caso.

O processo de tombamento que está sendo realizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, foi solicitado pelo Tenente Coronel Everaldo José Farias (hoje na reserva), em 2005. Na época, o comandante do 44º, coronel Haroldo Amorim, recebeu os técnicos da SEC e ainda colocou à disposição o acervo bibliográfico do próprio museu da instituição. Após o levantamento histórico da área, a historiadora da Coordenação de Patrimônio da SEC, Maria José Couto Valle, montou o processo de tombamento, ressaltando a importância do patrimônio no processo de modernização da Capital.

Para dar maior visibilidade ao pedido de tombamento, no dia 6 de setembro de 2007, o comando do 44º Batalhão de Infantaria Motorizada foi notificado por meio do Diário Oficial do Estado. "Não há qualquer ingerência do Estado, pois o tombamento está amparado na Constituição Federal", informa a assessora jurídica da SEC, Mitzi Figueiró. Segundo os artigos 23 e 24 da Constituição, é de competência comum e concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e os bens de valor histórico, artístico, paisagístico e cultural.

O secretário de Cultura do Estado, João Carlos Vicente Ferreira, faz questão de ressaltar que em nenhum momento, durante a elaboração do processo de tombamento, o comando do 44ºBIMtz demonstrou –se contrário à solicitação. "Sempre fomos bem recebidos e o diálogo entre a Secretaria e o Exército tem sido constante".

Quanto à homenagem que o general Guilherme Cals de Oliveira, da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, (à qual o 44º é subordinado), diz à reportagem do Jornal Diário de Cuiabá (edição 14 e 15 de outubro), da sua surpresa quanto ao tombamento, o secretário lembra que não se trata de apenas uma homenagem, mas sim um ato administrativo necessário. "Com o tombamento, estamos contribuindo para manter viva a história de uma importante instituição que é o Exército Brasileiro na formação do Estado Nacional", afirmou o secretário.

A historiadora Maria José Couto diz ainda que o Estado não está tombando apenas um prédio, mas sim uma referência da identidade cuiabana. O 44º recebeu da sociedade a carinhosa denominação "Batalhão Laguna", pela participação de seus filhos durante a Guerra Paraguai.




Fonte: SEC-MT

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