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Central de Precatórios: TJMT defende credores da Fazenda Pública
O Poder Judiciário de Mato Grosso instala, no próximo dia 23 de outubro, mais um instrumento voltado para a pacificação social e efetivação da Justiça. Trata-se da Central de Precatórios, que visa resguardar os direitos dos cidadãos que tem créditos a receber - na forma de precatórios - do Estado, autarquias ou municípios.
Precatórios são ordens de pagamento assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, em função de sentenças definitivas contra a Fazenda Pública estadual ou municipal. Quando o devedor (Estado ou município) deixa de cumprir um precatório o cidadão credor sofre o prejuízo, muitas vezes com irreparável dano à sua vida financeira ou familiar. Criar mecanismos para o pagamento de precatórios é, portanto, dar efetividade às decisões judiciais e proteger o direito do cidadão.
A Central de Precatórios foi instituída pela portaria 711/ 2007, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. Ela vai facilitar as composições amigáveis entre as partes, relativas à atualização dos valores a ser pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo.
A presidência do Tribunal de Justiça vai nomear um juiz conciliador para atuar na Central de Precatórios. Este magistrado vai elaborar uma pauta mensal para inclusão das requisições de pagamento nas audiências conciliatórias, observando rigorosamente a ordem cronológica da apresentação das mesmas, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal. Um técnico responsável pelos cálculos deverá acompanhar as audiências, a fim de sanar dúvidas e efetuar eventuais ajustes, se necessário. Ao propiciar um encontro de contas amparado na assistência de um juiz e de um técnico devidamente qualificado para a função, o Tribunal de Justiça valoriza e protege os direitos dos credores.
Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
A instalação da Central de Precatórios em Mato Grosso atende às metas estabelecidas no planejamento estratégico elaborado para a gestão 2007/2009 do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Paulo Lessa. As metas, baseadas na tríade ‘acessibilidade, efetividade e transparência’, também prevêem a necessidade de criar mecanismos para melhorar a qualidade de vida da sociedade mato-grossense, indo além do ato de julgar.
Precatórios são ordens de pagamento assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, em função de sentenças definitivas contra a Fazenda Pública estadual ou municipal. Quando o devedor (Estado ou município) deixa de cumprir um precatório o cidadão credor sofre o prejuízo, muitas vezes com irreparável dano à sua vida financeira ou familiar. Criar mecanismos para o pagamento de precatórios é, portanto, dar efetividade às decisões judiciais e proteger o direito do cidadão.
A Central de Precatórios foi instituída pela portaria 711/ 2007, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. Ela vai facilitar as composições amigáveis entre as partes, relativas à atualização dos valores a ser pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo.
A presidência do Tribunal de Justiça vai nomear um juiz conciliador para atuar na Central de Precatórios. Este magistrado vai elaborar uma pauta mensal para inclusão das requisições de pagamento nas audiências conciliatórias, observando rigorosamente a ordem cronológica da apresentação das mesmas, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal. Um técnico responsável pelos cálculos deverá acompanhar as audiências, a fim de sanar dúvidas e efetuar eventuais ajustes, se necessário. Ao propiciar um encontro de contas amparado na assistência de um juiz e de um técnico devidamente qualificado para a função, o Tribunal de Justiça valoriza e protege os direitos dos credores.
Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
A instalação da Central de Precatórios em Mato Grosso atende às metas estabelecidas no planejamento estratégico elaborado para a gestão 2007/2009 do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Paulo Lessa. As metas, baseadas na tríade ‘acessibilidade, efetividade e transparência’, também prevêem a necessidade de criar mecanismos para melhorar a qualidade de vida da sociedade mato-grossense, indo além do ato de julgar.
Fonte:
Assessoria/TJ-MT
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/203690/visualizar/

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