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Politica Brasil
Quinta - 04 de Outubro de 2007 às 21:12

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SÃO PAULO - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem manter os mandatos de pelo menos 22 dos 23 deputados que poderiam ser cassados por terem trocado de partido político. Até agora, seis ministros já apresentaram seu entendimento e indeferiram os Mandados de Segurança impetrados pelo PSDB, PPS e DEM.

Três dos ministros, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Carlos Alberto Direito, entendem que o mandato pertence ao partido (e não ao parlamentar) e que o deputado federal que troca de sigla deve perder o cargo. No entanto, os três afirmam que só deve perder o mandato o parlamentar que trocou de partido após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter se pronunciado sobre o tema, em 27 de março deste ano.

Desta forma, das 23 vagas que PPS, PSDB e DEM queriam reaver, apenas uma pode realmente ser devolvida. Trata-se do caso da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após 27 de março.

Mesmo assim, a relatora do caso, Cármen Lúcia, disse em seu voto que a deputada terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE.

Com entendimento contrário ao dos três ministros citados acima, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou em seu voto considerar que os mandatos pertencem aos eleitos, não aos partidos

Lewandowski evocou os princípios da segurança jurídica para não conceder os pedidos de perda de mandato para os deputados que deixaram os três partidos autores das ações.

Os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau, argumentaram que a Constituição não prevê cassação ou perda de mandato por conta de troca de partido, assim como defendeu o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Eros Grau lembrou que a Constituição prevê seis hipóteses para cassação, mas nenhuma delas menciona a questão de fidelidade. Ele disse também que não cabe ao Supremo reescrever a Constituição.





Fonte: Valor Online

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