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Cidades/Geral
Segunda - 17 de Setembro de 2007 às 15:20

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Gilton Andrade Santos e Wagner Pereira Moura, ex-funcionários do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), em Mato Grosso e Benedito Benedito Sérgio de Castro, ao recolhimento de R$ 28.166,35, por pagamento indevido de indenização, referente a desapropriação consensual de terra para construção da BR-163.

Na época Gilton Santos era chefe do 11° Distrito Rodoviário Federal e Wagner Moura, engenheiro. O relatório aponta que o departamento realizou o pagamento no valor de R$ 8 mil ao proprietário do imóvel, Benedito Castro, pela desapropriação consensual. Esse tipo de prática para compra de terras rurais para a construção de rodovias se tornou comum ao órgão, no entanto, não é admitida pela legislação.

Os responsáveis ainda foram multados, indiviidualmente, em R$ 2 mil e terão o prazo de 15 dias para recolher os valores aos cofres do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit), órgão que substituiu o DNER, e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. A decisão é passível de recurso.O relatoria do processo é do ministro Augusto Nardes.

Na última sexta-feira (14), o TCU já havia condenado o ex-dirigente Gilton Andrade Santos e Francisco Campos de Oliveira e o representante da madeireira Zambam, ao recolhimento de R$ 939.701,55, por pagamento indevido de indenização rferente a desapropriação consensual de terra. O relatório foi redigido pelo ministro Valmir Campello que apontava que o departamento realizou um pagamento no valor de R$ 190.051,64 à madeireira pela desapropriação das terras pertencentes a Fazenda Oeste, no Vale do Guaporé, município de Comodoro.





Fonte: Redação TVCA

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