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Quinta - 09 de Maio de 2013 às 08:21

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou um agravo de instrumento impetrado pela Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda. 

A empresa tentava reverter a decisão de primeira instância que determinou a devolução ao governo do Estado de R$ 2,1 milhões pagos como caução para o fornecimento de 10 veículos da marca Land Rover que fariam o patrulhamento da fronteira com a Bolívia. 

O valor havia sido bloqueado na conta bancária da Global Tech após o governo do Estado ingressar com o pedido judicial. Tempos depois, o contrato firmado com empresa pela extinta Agecopa foi extinto. 

A Global Tech, por sua vez, alegava que fazia jus ao montante de R$ 2,1 milhões pelo dano causado pela rescisão unilateral. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que relatou o caso, no entanto, entendeu o contrário. 

“Nesse contexto, nem se diga que o bloqueio do valor de R$ 2.115.000,00 poderá acarretar prejuízo à atividade econômica da agravante, pois sendo marcada pela característica da provisoriedade, a caução não incorpora no patrimônio da empresa”, afirma a relatora em trecho de seu voto.





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