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Politica Brasil
Sexta - 14 de Setembro de 2007 às 03:38

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Em audiência realizada ontem na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o prefeito do município de Barão de Melgaço, Ibson da Silva Leite, aceitou a proposta do Ministério Público Eleitoral de suspensão condicional, por 4 anos, do processo crime que respondia por falsificação de documentos na prestação de contas da campanha das eleições municipais de 2000.

Segundo os autos, o prefeito teria apresentado recibos de doadores e de prestadores de serviços que não tinham ligação com a campanha eleitoral realizada em 2000, quando se elegeu pela primeira vez.

Para a efetivação da suspensão, o procurador regional eleitoral condicionou o pagamento de R$ 2.500 em livros, que serão doados à biblioteca da Universidade Federal de Mato Grosso, sendo R$ 1.500 em livros atualizados de direito constitucional e R$ 1.000 em livros de direito eleitoral. O prefeito terá 30 dias para comprovar a Justiça Eleitoral a doação realizada para a UFMT.

Para o juiz membro relator do processo, Renato Viana, a prerrogativa da suspensão condicional é direito do réu, “mas se engana quem acredita que o fato é um simples acordo. A suspensão é uma medida educativa, pois no período em que o processo estará suspenso, o réu não poderá ser acusado de nada, sob pena de restabelecimento do processo e possível condenação”, afirmou Viana.





Fonte: Redação TVCA

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