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Politica Brasil
Segunda - 03 de Setembro de 2007 às 17:30

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A pauta da reunião de quarta-feira (5) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tem 16 itens, entre eles o projeto de lei do Senado (PLS 281/07) que estabelece prazo de 180 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julguem ações para a apuração de infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade de pessoas que têm a prerrogativa de foro especial nesses tribunais - como a acatada esta semana pelo STF contra os 40 acusados da prática do "mensalão". Têm direito a foro especial, entre outros, o presidente e o vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado, governadores dos estados e do Distrito Federal e magistrados de alguns órgãos jurisdicionais colegiados.

O prazo será contado a partir da conclusão da instrução do processo. Passados os 180 dias, a pauta do respectivo tribunal ficará trancada até a deliberação sobre a ação, determina a proposta do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria - que tem decisão terminativa na CCJ - obteve voto favorável do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), e recebeu emenda apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que ainda não foi avaliada pelo relator. A proposta altera o Código de Processo Civil.

Outra proposta com decisão terminativa na Comissão é o PLS 509/03, que determina a estadualização das provas de concursos públicos para cargos federais. A proposição, de autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI), determina que as provas serão realizadas no Distrito Federal e nas capitais dos estados nos quais haja pelo menos 50 candidatos inscritos. O relator, senador Edison Lobão (DEM-MA), apresentou voto favorável à matéria, com uma emenda.

O terceiro projeto em caráter terminativo é o PLS 207/07, que permite o estabelecimento de convênios, pela União, com os estados e o Distrito federal, visando à prevenção e à repressão do tráfico e do uso indevido de drogas; e com os municípios, para prevenir seu uso indevido e possibilitar a atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas. A matéria, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), tem voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP).

Com decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o PLS 114/04 obriga a indenização imediata, em dinheiro, de passageiro de transporte aéreo que, tendo comparecido na hora estabelecida e portando bilhete com reserva confirmada, deixar de embarcar, por haver a empresa efetuado reservas em número superior à capacidade da aeronave - o chamado overbooking.

A proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e tem voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB). O projeto determina que a indenização "terá valor equivalente ao da tarifa para o trecho considerado, em classe econômica ou superior, sem desconto, e será paga pela empresa imediatamente após a negação do embarque". Se houver consentimento do passageiro prejudicado, o pagamento poderá ser na forma de crédito na empresa aérea.

O projeto determina ainda que "a indenização não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual de transporte previsto no bilhete, o qual poderá ser usufruído, a critério do passageiro": com acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, em até quatro horas após o vôo originalmente previsto; com o reembolso do valor do bilhete; ou endosso da passagem para outra companhia.

O projeto ainda obriga as empresas a arcarem com todas as despesas do passageiro decorrentes de seu não embarque, como transporte, alimentação e hospedagem. Permite ainda ao passageiro prejudicado entrar com recurso nas instâncias competentes para compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente marcada. Se for aprovado na CCJ, o projeto será examinado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), antes de seguir para a decisão terminativa na CDR.





Fonte: Agência Senado

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