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Politica Brasil
Quinta - 30 de Agosto de 2007 às 14:26

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Acompanhando o voto do conselheiro relator, Ary Leite de Campos e o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Tribunal Pleno julgou regulares as contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rosário Oeste – Rosário-Previ, relativas ao exercício de 2006. As contas votadas são de responsabilidade do prefeito Zeno José Andrade Gonçalves.

Inicialmente a comissão técnica responsável pela análise das contas apontou oito impropriedades, sendo quatro delas sanadas pelas justificativas do gestor.

No relatório foram mantidas as impropriedades relacionadas a atraso no envio de balancetes ao TCE, divergência de valor constante no Orçamento e em anexo do Balanço Orçamentário, ausência de assinaturas em notas de empenhos e pagamentos e falta de retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Acatando recomendação do MPE, o conselheiro relator votou pela aplicação de multa ao gestor do Fundo, no valor equivalente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT).





Fonte: Assessoria/TCE

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