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Segunda - 06 de Maio de 2013 às 16:10
Por: LAURA NABUCO

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MidiaNews
O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) e o ex-procurador-geral de Cuiabá, advogado José Antônio Rosa, por ato de improbidade administrativa. 

 
 
Eles são acusados de terem direcionado a licitação de três obras de infraestrutura da Capital em 2005.

 
 
Conforme o MPE, o certame em questão visava A contratar uma empresa que realizasse a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Tijucal, a canalização do Córrego do Barbado e a construção do Contorno Norte/Sul. O valor total dos empreendimentos era estimado em R$ 88,8 milhões.

 
 
No edital que convocava as interessadas para a concorrência, a Prefeitura afirmava que as obras seriam realizadas com recursos próprios. Segundo a Promotoria, no entanto, à época o Município possuía apenas R$ 12,1 milhões consignados em seu orçamento para o financiamento de obras.

 
 
Tal fato, para o MPE, seria o responsável por apenas quatro empresas terem se interessado em adquirir cópia do edital de licitação e apenas duas delas terem prosseguido no certame: a Conspavi Construção e Participação Ltda. e a Três Irmãos Engenharia Ltda., que acabou sendo inabilitada por não ter apresentado uma das garantias exigidas.

 
 
O promotor Wagner Cézar Fachone, autor da ação, afirmou que a Construtora Santo Expedito Ltda. chegou a questionar se os recursos para execução das obras seriam apenas os da própria Prefeitura, justificando que isto lhe impossibilitaria de participar do certame. 

 
 
Ao receber a resposta de que não haveria outros aportes financeiros, a empresa, de fato, não prosseguiu na concorrência.

 
 
Má-fé

 
 
Embora a suposta irregularidade tenha sido cometida na esfera municipal, o MPE também pede a responsabilização da Conspavi, nas pessoas de seu sócio-gerente Bruno Pompeo Félix e de seu engenheiro sanitarista Luis Francisco Félix.

 
 
Fachone afirmou haver indícios de má-fé por parte dos empresários, que saberiam previamente que poderiam iniciar os trabalhos apenas após a realização de convênios entre o Município e o Governo Federal para a aquisição dos valores necessários aos empreendimentos.

 
 
O promotor sustentou a afirmação destacando que as ordens de serviços para as obras do Contorno Norte/Sul e do Sistema de Abastecimento de Água do Tijucal só foram concedidas um ano após a licitação, depois que a prefeitura firmou convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ministério das Cidades. Já a canalização do Córrego do Barbado sequer foi iniciada.

 
 
“Se a licitação tivesse sido realizada após a obtenção dos recursos referentes ao convênio com o DNIT e Contrato de Repasse do PAC, cientes da solvência do contratante Município, certamente muitas outras empresas teriam se interessado em concorrer para a execução daquelas obras tão vultosas!”, disse o promotor.

 
 
Além disso, Fachone disse suspeitar da possibilidade de um acordo entre a Conspavi e a Três Irmãos, visto que houve uma cessão de crédito da primeira apara a segunda, no valor de R$ 2,3 milhões, para o fornecimento de concreto betuminoso usinado.

 
 
"Acontece que o custo do material estaria três vezes mais caro do que consta na tabela de preços elaborada pelo Dnit. “Entretanto, como essa prova não pôde ser produzida, não foi essa empresa trazida ao polo passivo da demanda”, afirmou o membro do MPE.

 
 
Edital ilegal


 
Na ação, Fachone ainda destacou uma série de falhas no edital de licitação que teriam contribuído para o suposto favorecimento à Conspavi - entre elas, a ausência de publicação do certame no Diário Oficial do Estado.

 
 
O promotor ainda citou exigências, segundo ele, ilegais, como a de comprovação por parte das interessadas de capital social de 10% do valor do lote pretendido e de recolhimento de um percentual do valor licitado. Esta última, inclusive, foi a responsável pela inabilitação da Três Irmãos.

 
 
Além disso, o ex-prefeito e o ex-procurador teriam restringido a competitividade ao exigir que apenas as empresas inscritas no Cadastro de Licitações da Prefeitura, na especialidade do edital, pudessem ser aprovadas.

 
 
“Tal exigência também não poderia ter sido inserida no edital, tendo em vista que a concorrência é modalidade de licitação entre quaisquer interessados e não apenas aqueles previamente cadastrados”, disse.

 
 
Punições

 
 
Na ação, o MPE requerer que os acusados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, caso fique comprovado que houve prejuízo ao erário; pagamento de multa; perda da função pública; suspenção dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

 
 
Outro lado

 
 
O site não conseguiu localizar o ex-prefeito Wilson Santos e o ex-procurador José Antonio Rosa. Eles não atenderam às ligações para seus respectivos celulares.





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