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Sexta - 24 de Agosto de 2007 às 13:55
Por: Lídice Lannes

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A juíza titular da Vara da Infância e Juventude em Cuiabá, Cleuci Terezinha Chagas, publicou a Portaria no 11/2007 que define as normas de entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões, festas, logradouros públicos, principalmente no horário noturno. As principais alterações são em relação às festas do tipo rave e casas de diversões eletrônicas (lan’s houses).

A Portaria 11/2007 substitui a anterior no 05/2003 e visa garantir a proteção das crianças e adolescentes, considerando que a liberdade de ir e vir deve estar condicionada à manutenção da integridade física, psíquica e moral destas.

A juíza Cleuci Terezinha destaca que as principais alterações referem-se à proibição da presença de adolescentes em eventos, que normalmente são realizados de forma clandestina, em chácaras e locais afastados da cidade. A proibição está expressa no artigo 18 da nova Portaria.

As chamadas festas rave geralmente têm início no cair da tarde, atravessam toda a noite, e terminam apenas na manhã do dia seguinte, em média, 12 horas depois. “É público e notório que há utilização de bebidas alcoólicas e até drogas nessas festas. Esse é um problema de polícia, mas a justiça tem como impedir que adolescentes participem”, afirmou a magistrada.

Em relação às boates e similares, a Portaria proíbe a entrada ou permanência de menores de até 14 anos. Os maiores de 15 anos poderão freqüentar esses locais, assim como bailes e promoções, desde que acompanhados de pais ou responsáveis; ou com a autorização escrita, e firma reconhecida em cartório.

JOGOS ELETRÔNICOS – Nos termos da Portaria no 11/2007, as chamadas lan’s houses deverão ser classificadas da seguinte forma:

I- veiculação livre;

II- inadequado para menores de 12 anos;

III- inadequado para menores de 14 anos;

IV- inadequado para menores de 18 anos.

Essa classificação é de acordo com a natureza dos vídeo games e dos jogos utilizados. O objetivo é evitar exposição de crianças e adolescentes à violência, práticas sexuais e desvirtuamento dos valores éticos e morais (Art. 29 §1o).

A freqüência de crianças e adolescentes está autorizada até às 22 horas, sendo que, a partir das 20h, apenas acompanhadas. A proibição de permanência de estudantes uniformizados nesses locais está mantida.

Além do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, as casas de diversões eletrônicas deverão dispor de ‘alvará judicial’, expedido pelo Juizado da Infância e Juventude.

Os donos das empresas que forem flagrados descumprindo as normas da Portaria 11/2007 estão sujeitos a multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, aplicando-se o valor dobrado no caso de reicindência, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). E os pais ou responsáveis também poderão ser autuados pelo inspetor de menores e chamados a prestar esclarecimentos em juízo.

OUTRAS DETERMINAÇÕES – A juíza Cleuci Terezinha Chagas também regulamentou por meio da Portaria 11/2007 assuntos como viagens e hospedagens de crianças e adolescentes; participação em festa de carnaval, desfiles de modas e espetáculos públicos; a presença em estabelecimentos comerciais que atuam com jogos de bilhar, sinuca, bingos e outros; a venda de produtos e serviços como piercings, tatuagens e outros.





Fonte: Assessoria/TJMT

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