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Agronegócios
Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 18:26

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Após vários dias de obstrução da pauta de votações do Senado Federal, em virtude dos desentendimentos entre o seu presidente e os partidos de oposição ao Governo, os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei de conversão (PLV 23/07) originário da medida provisória (MP 372/07), que cria uma linha de crédito para que os bancos financiem agricultores em dívida com fornecedores de adubos, sementes e defensivos agrícolas, contraídas de 2004 a 2006. O relator revisor foi o senador Jonas Pinheiro (DEM-MT).

De acordo com o coordenador da Comissão de Crédito e Endividamento e diretor administrativo da Associação de Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Ricardo Tomczy, esta MP originalmente instituía o programa conhecido como FRA – Financiamento de Recebíveis do Agronegócio –, cujo objetivo era o refinanciamento de débitos dos produtores rurais com seus fornecedores de insumos.

“Essa medida estava sendo aguardada ansiosamente pelos devedores e credores, mas tinha sua operacionalização vinculada à aprovação da MP pelo Congresso Nacional. Em resumo, pode-se considerar praticamente vencida mais uma etapa do intenso e desgastante processo de renegociação do endividamento rural brasileiro, que chega à soma de R$ 131 bilhões”, ponderou o coordenador.

Entretanto, Tomczyk alerta para que as medidas sejam implementadas em caráter de uregência. “Resta apenas que o FRA e a regulamentação dos descontos e prorrogações das parcelas de investimentos possam ser rapidamente implantados. Para que, assim, os agentes financeiros possam proceder com as operações e os produtores se manter na condição de adimplência e viabilizar a próxima safra”, argumentou.

O coordenador e diretor da Aprosoja lembra que a “luta não se encerra por aqui” e diz que agora a atenção da Aprosoja, que acompanhou intensamente o processo, realizando reuniões em Brasília e buscando apoio da Bancada no Congresso, estará voltada para a busca de uma solução global e a longo prazo. “Vencida essa etapa emergencial deve-se retornar com força total à discussão de uma solução global e definitiva para esse pesadelo que é o endividamento”, pontuou.

Regras

Têm direito ao financiamento os agricultores endividados com empresas fornecedoras de insumos que não conseguiram obter empréstimos em bancos para substituir a dívida. As dívidas serão assumidas por bancos que operam com crédito rural, os quais contarão com um fundo bancado pelo governo em caso de inadimplência dos produtores.

Os bancos usarão nessas operações recursos da poupança rural e dos depósitos à vista destinados obrigatoriamente ao setor rural, desde que a soma das renegociações não ultrapassem a sifra de R$ 2,2 bilhões.

Os agricultores pagarão juros de 5% ao ano, mais a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje fixada em 6,5% ao ano. O Tesouro Nacional bancará eventuais diferenças entre o custo da caderneta rural e os juros pagos pelos agricultores. Cooperativas também poderão ser beneficiadas pelo financiamento.

A liquidação das dívidas poderá ser feita em até quatro prestações anuais, com vencimento em 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012. O financiamento já vem sendo realizada pelos bancos, pois a MP 372/07 foi assinada pelo presidente da República no início de maio. Os agricultores poderão aderir ao financiamento até o dia 28 de dezembro próximo, e não mais de setembro, graças à modificação proposta pelo relator.

O PLV 23/07 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 11 de julho, onde recebeu várias mudanças. Uma delas retirou do texto a exigência de que somente os produtores sem restrições legais ou cadastrais poderiam contratar o financiamento autorizado pela medida provisória. O projeto volta agora à Câmara dos Deputados.




Fonte: Aprosoja

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