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Justiça indefere liminar em ação popular contra o TCE-MT
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, doutor Alberto Ferreira de Souza, indeferiu liminarmente os pedidos de providência de natureza cautelar da ação popular movida por Gilmar Bruneto e Antônio Cavalcanti contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Na decisão, magistrado observa que o provimento da cautelar “há que escorar-se em provas robustas vindas com a página capitular, jamais, à evidência, em narrativa desacompanhada de elementos de convicção conducentes à sua decretação”.
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Assessoria/TCE
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