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Politica Brasil
Sexta - 17 de Agosto de 2007 às 08:05
Por: Marcos Lemos

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Senador foi flagrado pela Operação Lacraia em conversas telefônicas sobre disputa de concessões de cartório em Barra do Garças

O Ministério Público Federal inocentou o senador Jaime Campos (DEM) de supostas denúncias de tráfico de influência em disputa cartorial em Mato Grosso, por absoluta falta de provas, sequer reconhecendo a possibilidade de denunciar o mesmo.

Pesavam contra o legislador, acusações de favorecimento junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que houvesse um julgamento contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia retirado concessões cartoriais no município de Barra do Garças, 500 quilômetros de Cuiabá. A Operação Lacraia deflagrada por ordem da Justiça Federal em Mato Grosso, acusou o senador da República baseado em conversas telefônicas de duas pessoas, supostamente interessadas no litígio.

Na decisão remetida para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, o despacho do procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, chefe do Ministério Público Federal, após parecer da subprocuradora, Cláudia Sampaio Marques, alegou "não haver nos autos elementos concretos que autorizem a existência de crime que possa ser atribuído ao senador Jaime Campos, o que por lei impede a instauração de procedimento investigatório.

O nome do senador aparecia em ligações telefônicas de funcionários do cartório de Barra do Garças, insinuando que o parlamentar poderia ter ajudado a uma das partes em litígio, o que motivou a abertura de investigações por parte da Justiça Federal de Mato Grosso, que mais tarde remeteria as investigações ao Supremo Tribunal Federal por ser Jaime Campos senador e gozar de foro privilegiado.

O advogado do senador, João Celestino Corrêa da Costa, ponderou que o Ministério Público reconheceu não haver nenhum indício ou mesmo culpa de Jaime Campos no processo que por ser político reconhecido em Mato Grosso acabou vendo seu nome envolvido de forma estranha numa investigação.

"No despacho da subprocuradora da República, que teve a aprovação do procurador-geral da República assinado e remetido ao Supremo Tribunal Federal foi consignado que "não se vislumbrou fato delituoso que justifique a deflagração da atividade persecutória, ou seja, a investigação do Estado, por isso requer-se o arquivamento dos autos", explicou o defensor.

O documento é datado de 3 de agosto de 2007 e foi enviado pelo procurador-geral ao Senado Federal.

Agora a defesa do senador aguarda apenas o despacho final por parte do ministro Ricardo Lewandowski para dar o caso por encerrado. Jaime Campos também remeterá uma carta aos senadores, documento que será lido na próxima quarta-feira em plenário, já que as denúncias foram veiculadas nacionalmente e debatidas no Senado Federal.





Fonte: Gazeta Digital

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