Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 03 de Agosto de 2007 às 07:40

    Imprimir


A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se aplica aos mandatos obtidos pelo sistema proporcional. A regra nesse caso vale para deputados estaduais, federais e vereadores. A resposta dada pelo TSE à consulta formulada pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), foi respondida em tese, ou seja, sem vinculação a caso concreto.

Na consulta o parlamentar queria resposta para os casos de deputados federais e estaduais que trocaram de partido que fazem parte da mesma coligação.

A primeira análise do TSE sobre as consultas relativas à troca de partidos ocorreu no dia 27 de março de 2007. Na época, por maioria de seis votos a um, os ministros definiram que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional são de domínio das legendas e não dos candidatos eleitos. A consulta foi protocolada no período pelo DEM.

O Democratas formulou a seguinte pergunta: “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Consta no TSE dados a respeito do número de políticos que trocaram de partido desde o início da atual legislatura. Levantamento do Tribunal aponta para o seguinte cenário: dos 513 deputados federais eleitos em outubro, apenas 31 ou 6,04% tiveram votos suficientes para se eleger. Os demais parlamentares alcançaram o quociente eleitoral através de votos de legenda.





Fonte: Diário de Cuiabá

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/213831/visualizar/