Decisão do TSE fecha cerco contra ‘infiéis’
Na consulta o parlamentar queria resposta para os casos de deputados federais e estaduais que trocaram de partido que fazem parte da mesma coligação.
A primeira análise do TSE sobre as consultas relativas à troca de partidos ocorreu no dia 27 de março de 2007. Na época, por maioria de seis votos a um, os ministros definiram que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional são de domínio das legendas e não dos candidatos eleitos. A consulta foi protocolada no período pelo DEM.
O Democratas formulou a seguinte pergunta: “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”
Consta no TSE dados a respeito do número de políticos que trocaram de partido desde o início da atual legislatura. Levantamento do Tribunal aponta para o seguinte cenário: dos 513 deputados federais eleitos em outubro, apenas 31 ou 6,04% tiveram votos suficientes para se eleger. Os demais parlamentares alcançaram o quociente eleitoral através de votos de legenda.
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