Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 26 de Abril de 2013 às 08:28
Por: LORENA BRUSCHI

    Imprimir


O pedido da Câmara de Cuiabá ainda será avaliado pelo colegiado de desembargadores no mérito, mas por enquanto a lei est
O pedido da Câmara de Cuiabá ainda será avaliado pelo colegiado de desembargadores no mérito, mas por enquanto a lei est
A prefeitura de Cuiabá está impedida por liminar de aplicar a lei que previa o aumento de 25% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital, aprovado “a toque de caixa” pelos vereadores durante sessão extraordinária em dezembro do ano passado. 

 
 
A liminar foi julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJ) na tarde de ontem (25) e a revogação definitiva da Lei – pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela nova Legislatura da Câmara dos Vereadores – ainda deve ser apreciada. 

 
 
Segundo o relator da proposta, desembargador Manoel Ornellas, a Lei foi aprovada sem obedecer aos critérios, como a necessidade de pelo menos 90 dias de antecedência da aprovação e o exercício em que o aumento entraria em vigor. 

 
 
“Suspendemos a lei. A população vai ficar livre desse aumento apressado. Fizeram tudo a ‘toque de caixa’ para reforçar as finanças do município no final do ano”, afirmou Ornellas. “Ela foi promulgada para ter vigência no final do ano passado, porque toda Lei que provoca aumento de tributo tem que ser para o próximo exercício”, explicou o desembargador. 

 
 
Segundo o relator, a expectativa do prefeito Mauro Mendes de arrecadar com o aumento do imposto em 2014 pode não se tornar realidade. 

 
 
Ele acredita que, com naturalidade, a Lei será revogada na próxima oportunidade, tendo em vista o seu parecer. “Eu costumo só dar a liminar se tiver elemento para confirmar no mérito”, reiterou. 

 
 
Embora o prefeito Mauro Mendes (PSB) tenha mudado de ideia e desistido de aumentar o imposto para este ano – por conta da repercussão negativa -, a liminar de ontem terá efeitos práticos ainda este ano, caso não seja revogada. 

 
 
Com a liminar, volta a valer a Lei 5.355 de novembro de 2010, que previa um desconto de 20% no imposto para os contribuintes sem débito de IPTU que pagassem o valor total à vista, e 10% para os demais. Embora o aumento do imposto não tivesse sido efetivado pelo prefeito Mauro Mendes (PSD) - sob orientação da Procuradoria Geral do Município - o desconto para pagamento à vista havia caído para 10%, sem o beneficio para o restante da população.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/21518/visualizar/