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Internautas aprovam cobrança de dívida ativa pelas prefeituras
A maioria dos internautas que participou de uma enquete realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM aprova a cobrança da dívida ativa pelas prefeituras.
Dos 288 participantes, 95% responderam positivamente ao questionamento: “Você acha que as prefeituras devem cobrar a dívida ativa em cartório?”. Os demais reprovaram a idéia. A enquete foi realizada no período de 18 de junho a 19 de julho.
A Associação Mato-grossense dos Municípios solicitou ao Tribunal de Justiça a regulamentação, por meio de provimento, da possibilidade de registro de protesto das certidões de dívida ativa e o pleito foi atendido.
A AMM enviou aos municípios modelo de projeto de lei que visa autorizar o executivo municipal a perdoar dívidas de pequeno valor e a requerer a extinção das execuções fiscais cujos valores das ações sejam ínfimos.
O protesto da Certidão da Dívida Ativa foi um dos temas debatidos durante o III Congresso Mato-grossense de Direito Municipal, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, em parceria com a OAB/MT, em junho.
O tema foi apresentado por Fábio Petengill, que falou a respeito das finalidades do protesto. De acordo com a Lei 9.492/1997, protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Segundo Petengill, é necessário diferenciar o conceito de protesto da Ação de Execução fiscal, que já é a cobrança do crédito, considerada um passo posterior ao protesto. “Protesto e cobrança são atos distintos e não se confundem.
A intenção do protesto não é constranger o contribuinte. A finalidade é provar a inadimplência e tornar público descumprimento da dívida”, explicou.
O congressista ressaltou que o protesto de título é de grande eficácia ao combate à inadimplência, principalmente do crédito tributário municipal. “O crédito tributário não é pecado e o credor tem todo o direito de usar mecanismos legais disponíveis”, ponderou Petengill.
Dos 288 participantes, 95% responderam positivamente ao questionamento: “Você acha que as prefeituras devem cobrar a dívida ativa em cartório?”. Os demais reprovaram a idéia. A enquete foi realizada no período de 18 de junho a 19 de julho.
A Associação Mato-grossense dos Municípios solicitou ao Tribunal de Justiça a regulamentação, por meio de provimento, da possibilidade de registro de protesto das certidões de dívida ativa e o pleito foi atendido.
A AMM enviou aos municípios modelo de projeto de lei que visa autorizar o executivo municipal a perdoar dívidas de pequeno valor e a requerer a extinção das execuções fiscais cujos valores das ações sejam ínfimos.
O protesto da Certidão da Dívida Ativa foi um dos temas debatidos durante o III Congresso Mato-grossense de Direito Municipal, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, em parceria com a OAB/MT, em junho.
O tema foi apresentado por Fábio Petengill, que falou a respeito das finalidades do protesto. De acordo com a Lei 9.492/1997, protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Segundo Petengill, é necessário diferenciar o conceito de protesto da Ação de Execução fiscal, que já é a cobrança do crédito, considerada um passo posterior ao protesto. “Protesto e cobrança são atos distintos e não se confundem.
A intenção do protesto não é constranger o contribuinte. A finalidade é provar a inadimplência e tornar público descumprimento da dívida”, explicou.
O congressista ressaltou que o protesto de título é de grande eficácia ao combate à inadimplência, principalmente do crédito tributário municipal. “O crédito tributário não é pecado e o credor tem todo o direito de usar mecanismos legais disponíveis”, ponderou Petengill.
Fonte:
Agência de Notícias dos Municípios
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/215266/visualizar/
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