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Politica Brasil
Domingo - 22 de Julho de 2007 às 07:42
Por: Débora Siqueira

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A Justiça Especial de Mato Grosso é a campeã no Brasil em decisões favoráveis aos desistentes de consórcios de automóveis, motocicletas, imóveis e eletrodomésticos. Somente no Juizado Especial do Planalto, a média é de 100 decisões de antecipação de tutela em favor ao consumidor. As ações de devolução do dinheiro gira em média de R$ 3 mil. Em caso de descumprimento da decisão judicial é fixada uma multa diária a empresa de R$ 300.

O juiz titular do Juizado Especial do Planalto, Yale Sabo Mendes, abriu jurisprudência no dia 17 de janeiro deste ano, ao garantir a devolução das parcelas já pagas pelo consumidor antes do final do processo. Outros magistrados como Mário Kono de Oliveira, titular do Juizado Especial Criminal; Dirceu dos Santos, do Juizado Especial do Tijucal; Serly Marcondes Alves, do 1º Juizado Especial Cível do Centro decidem da mesma forma, garantindo o dinheiro do consumidor antes do final do trâmite processual. Os quatro juízes compõe a 1ª Turma Recursal, a segunda instância do Juizado Especial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual do Rio de Janeiro também têm mantido decisões semelhantes aos dos juízes mato-grossenses.

Toda a pessoa que comprovar a participação do consórcio, e por algum motivo optou em desligar do grupo, tem o direito ao ressarcimento antes do final do período do consórcio, geralmente em cinco anos. A Súmula 8 das Turmas Recursais de Mato Grosso, editada no final do ano passado, considera abusiva a cláusula que prevê a devolução das parcelas pagas a administradora de consórcio somente após o encerramento do grupo. O documento diz que "a devolução deve ser imediata, os valores atualizados desde os respectivos desembolsos e os juros de mora computados desde a citação. São admissíveis as retenções da taxa de adesão, taxa de administração e seguro, desde que previstas em cláusulas claras e não abusivas".

Para o consumidor é uma vitória. A professora Meire Ribeiro, 29, entrou com ação para reaver os R$ 3 mil já pagos em um consórcio de imóveis.

Ela tinha intenção de adquirir uma casa no valor de R$ 40 mil. Depois de um ano, Meire desistiu do investimento, tentou reaver o dinheiro, mas a administradora do consórcio negou o pedido da professora. Pelo contrato, ela teria que esperar até 2016 para ter o dinheiro de volta. "Acho um absurdo trabalharem com o meu dinheiro durante todo esse tempo, e no final, não receberei o valor integral, porque eles inventam multas pela desistência".





Fonte: A Gazeta

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