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Politica Brasil
Domingo - 22 de Julho de 2007 às 07:39

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Juízes especiais de Mato Grosso têm divergido da opinião sobre o pedido da antecipação de tutela em casos de ex-consorciados que entraram na Justiça para brigar pela devolução do dinheiro pago às administradoras dos grupos. Apenas os magistrados componentes da 1ª Turma Recursal tem se alinhado aos anseios dos consumidores. Os demais preferem aguardar o final do processo, que pode chegar a dois anos, para garantir o direito do ex-cotista em receber as aplicações de volta, em alguns casos, é quase o mesmo tempo que o grupo termina.

O juiz substituto do Juizado Especial do Porto, Gonçalo Antunes de Barros Neto, em abril havia concedido antecipação de tutela e no mês seguinte reavaliou seu entendimento para se nivelar com a opinião dos juízes da 3ª Turma Recursal. Também fazem parte da turma os juízes Maria Aparecida Ribeiro, do 2º Juizado Especial Cível do Centro; e Valmir Alaércio dos Santos, do Juizado Especial do Consumidor.

Ele explica que essa mudança de posição e a compreensão da 3ª Turma Recursal se baseia na garantia da ampla defesa das partes. "Se concedo a liminar no início do processo, não dei a chance para a outra parte ser ouvida. Ainda há o risco da irreversibilidade da decisão". O juiz argumenta que se o consorciado ganha o pedido de antecipação de tutela e perde a ação final, não pagará a outra parte, pois terá gastado o dinheiro. Mas até hoje as decisões judiciais sempre são favoráveis aos consorciados.

Em um ponto todos os juízes especiais concordam. Os casos de ressarcimento aos investimentos em consórcio, em caso de desistência, não há ação de dano moral. (DS)




Fonte: Da Redação

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