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Policia MT
Quarta - 24 de Abril de 2013 às 16:26
Por: Pollyana Araújo

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Uma sindicância contra dois filhos do desembargador Carlos Alberto da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi arquivada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por prescrição de prazo.



Os denunciados, conforme o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, teriam sido removidos da Comarca de Colíder, a 648 quilômetros de Cuiabá, sem nunca terem exercido os cargos na cidade para os quais foram aprovados em concurso público.



Ao G1 a assessoria disse que ele estava em uma sessão do Tribunal e não poderia se manifestar sobre o assunto. A reportagem também tentou entrar em contato com o magistrado por celular, mas ele não atendeu às ligações.


 
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira (22), o relator destacou que em 2002 os filhos do magistrados foram nomeados, em caráter definitivo, pelo então presidente do TJMT para exercerem cargos  de oficial de Justiça e agente de serviço no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colíder. Eles foram empossados em dezembro do mesmo ano. Depois disso, a presidência do Conselho de Magistratura os deixou à disposição do TJ e da supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


 
No entanto, a medida foi revogada e, mesmo assim, foi baixada uma portaria colocando o filho do magistrado à disposição, em caráter excepcional, do Conselho da Magistratura, com lotação no gabinete do pai dele. A filha dele também teria sido supostamente beneficiada com uma licença para acompanhar o marido, sendo lotada, de forma provisória, na Comarca da Cuiabá.


 
Além disso, segundo a decisão, o servidor permaneceu em Cuiabá de março de 2003 até julho de 2005 e a servidora de abril de 2003 a maio de 2005 sem nenhum ato administrativo que lhes autorizasse a remoção. "Os depoimentos prestados no curso do inquérito civil, que apurou a remoção desses servidores, dão conta que estes jamais exerceram seus cargos na comarca para a qual foram nomeados", diz trecho da decisão do STJ.


 
No entanto, como a denúncia foi oferecida somente em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pelo arquivamento da sindicância. Ocorre que o crime prescreve em quatro anos , nesse caso, passou de cinco anos após o fato. A pena máxima cominada ao crime de prevaricação é de um ano de detenção, conforme o previsto no artigo 319 do Código Penal.




Fonte: Do G1 MT

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