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Economia
Quarta - 11 de Julho de 2007 às 17:10

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Os produtores rurais obtiveram prorrogação dos débitos vencidos e vincendos em 2007. A renegociação foi acertada hoje (11.07) durante reunião entre o grupo de trabalho sobre endividamento da Câmara Federal e o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes. O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e presidente da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja/MT), Rui Prado esteve na reunião em que foi feito o anúncio. Os deputado federal Neri Geller também participou do encontro.

Custeio - As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007 estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela.

Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial - As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Quem pagar em parte ou esta parcela terá um bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão passíveis de prorrogação, empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja. Em casos específicos pode haver prorrogação total caso o produtor comprove que não tem capacidade de pagamento.

Moderagro, Moderinfra – Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400 milhões. Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja. Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007.

Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão se habilitar para novas operações de investimento com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.

Também foi definido que deverá ser iniciado de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano. Estas medidas são importantes porque permitirão aos produtores financiarem o custeio para o plantio da safra de 2007/2008.





Fonte: 24 Horas News

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