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Politica Brasil
Sexta - 06 de Julho de 2007 às 07:32

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Uma ação civil pública com pedido de condenação por improbidade administrativa contra o Prefeito Venceslau Botelho de Campos, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.

O MPT já havia expedido notificação recomendatória ao prefeito no ano de 2001, para que o município promovesse contratação de servidores mediante concurso público, como determina a Constituição Federal, sendo que à época o prazo determinado para a regularização foi de seis meses. Passado esse período foi constatado que a notificação não foi cumprida. No ano passado, o prefeito encaminhou para a PRT23ª Região, documentação referente ao processo de contratação realizados até aquele período. Foi constatado mais uma vez a existência de servidores contratados sob caráter temporário, desde 2001, em cargos como o de professor, agente administrativo, trabalhador braçal, enfermeiro, médico, zelador, vigia, dentro outros, em flagrante desrespeito a Constituição.

A situação apresentada comprova um desvirtuamento do instituto da contratação de servidores através da utilização reiterada do caráter excepcional de temporariedade, o que é ilegal, sendo expedida nova notificação recomentória no dia 30 de outubro de 2006, visando estabelecer um termo de ajustamento de conduta para promover a adequação das contratações, mediante concurso público.

O Prefeito de Santo Afonso, Venceslau Botelho de Campos informou ao MPT que não poderia promover o concurso público em razão da assinatura de um convênio com o Ministério da Saúde para promoção do programa saúde da família, para o qual os servidores foram contratados. Com relação a possibilidade de assinatura do termo de ajustamento de conduta, houve discordância por parte do município, sob a alegação de que a atuação do MPT, nesse caso, não se relaciona com o interesse público, nem com os interesses da municipalidade e nem com os servidores públicos municipais, além de prever multas, que contraria a lei e o interesse público.

Para o MPT as irregularidades configuram flagrante desrespeito a Constituição da República, em especial a legislação trabalhista, além de representarem lesão aos direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores e à toda sociedade. O MPT transformou a notificação recomendatória em inquérito civil e agora em ação civil pública.

De acordo com o Procurador do Trabalho que assina a ação, Eduardo Luis Amgarten, a atuação do MPT visa buscar na justiça do trabalho a responsabilização do prefeito pelos atos de improbidade administrativa.

No entendimento do MPT as relações de trabalho mediante contratos temporários, existentes no município, que já duram sete anos, configuram contratos nulos, já que ferem os princípios da legalidade e da moralidade.

Competência

Com relação a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação, o MPT lembra que não existe foro privilegiado para ajuizamento de ações por prática de atos de improbidade administrativa de prefeitos municipais, além do fato, estar diretamente relacionado com a questão trabalhista. No caso da prefeitura de Santo Afonso, houve utilização de mão-de-obra de pessoa física como se fosse autônomo, reiteradas renovações de contratações temporárias e desvirtuamento do regime de comissionado.

Caso haja condenação do prefeito, estão previstas penalidades penal, civil, trabalhista e administrativo. Quanto aos direitos trabalhistas, estão sendo cobrados verbas indenizatórias, como o FGTS dos servidores contratados irregularmente, ressarcimento do dano causado, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do prefeito, que se forem comprovados, pode provocar ainda a suspensão dos direitos políticos entre entre três, cinco e até a oito anos e a perda da função pública.

O Ministério Público do Trabalho pede, ainda, o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil reais, por entender que existe dano à coletividade do município. A ação foi protocolada na Vara do Trabalho de Tangará da Serra.





Fonte: RMT-Online

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