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Ciência/Pesquisa
Segunda - 22 de Abril de 2013 às 12:22
Por: Katiana Pereira

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu os pedidos liminar em sede de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Almar Busnello, e do estagiário de Direito Marcelo Santana – ambos são apontados como participantes de um esquema criminoso de compra de sentença para libertar uma quadrilha de traficantes. 

 
 
Os dois habeas corpus foram julgados improcedentes  pelo desembargador Paulo da Cunha. As decisões foram publicadas na sexta-feira (19). 


 
 
O advogado Saulo Augusto Caldeira da Rocha Bandeira Bastos, que faz a defesa de Busnello, alegou que não existem requisitos do Código de Processo Penal que justifiquem a prisão de seu cliente. 

 
 
Bandeira Bastos alegou que manter Busnello recolhido ofende o princípio da homogeneidade. “Uma vez que em eventual condenação o início do cumprimento da reprimenda se dará em modo menos rigoroso que o atual”, sustentou. 

 
 
Por sua vez, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que o caso de Busnello não se aplica os requisitos apresentados pela defesa. “Quando presentes tais requisitos, que são considerados fundamentais, não há dúvida, deferir-se o pedido liminar. No entanto, não é este o caso discutido no presente remédio constitucional”, diz trecho da decisão. 



 
Cunha sustentou que manter Busnello preso se faz necessário para manter a garantia da ordem pública. “Uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente porque a instrução processual encontra-se no seu nascedouro”. 

 
 
O desembargador também relembrou um trecho da decisão em primeira instância, que também indeferiu a liminar com habeas corpus para liberdade do suspeito. 

 
 
“A garantia da ordem pública que encontra guarida na necessidade de prevenir, repudiar atos de tal monta que apenas tem o objetivo de jogar lama no Poder Judiciário e por vida de consequência em seus Membros, deixando a sua imagem seriamente maculada, causando séria insegurança na sociedade que busca no Poder Judiciário o remédio para solução dos seus problemas”. 



 
Prisão de estagiário



 
Os advogados Antônio Rogério Assunção da Costa Stefan e Everaldo Batista Filgueira Júnior alegaram que Marcelo Santana está sofrendo constragimento ilegal, pois o pedido de prisão contra o estagiário carece de fundamentação concreta e objetiva, segundo a defesa.

 
 
“Uma vez que os fatos ocorrem em julho de 2012, há mais de 08 meses, de modo que a decisão é ilegal e arbitrária, impondo o reconhecimento de constrangimento ilegal”.

 
 
Paulo da Cunha decidiu pelo indeferimento de medida liminar em habeas corpus. “No caso, não se pode afirmar, primo oculi, que o encarceramento cautelar do paciente seja totalmente carente de substrato, uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente porque a instrução processual encontra-se no seu nascedouro”, diz trecho da decisão. 



 
Prisões mantidas 

 
 
Almar Busnello, por ter nível superior, está detido em uma sala no Comando do Corpo de Bombeiros de Cuiabá, cumprindo as prerrogativas que valem para membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 
 
Já Marcelo Santana continua preso em uma unidade prisional da Capital. 

 
 
Compra de sentença 
 
A “Operação Assepsia”, deflagrada pelo Gaeco desbaratou um suposto esquema de corrupção de compra de decisão judicial para a soltura de traficantes. 

 
 
Foram expedidos cinco mandados de prisão, contra o advogado Almar Busnello, o servidor público Clodoaldo Souza Pimentel, o ex-estagiário de Direito, Marcelo Santana; além de Milton Rodrigues da Costa e Adalberto Pagliuca Filho, acusados de venda de decisões judiciais. 

 
 
O Gaeco aponta ainda no mês de julho de 2012, na frente da Vara do Crime Organizado, o advogado Almar Busnello, apontado como intermediário da família Pagliuca ofereceu ao assessor do juiz a mesma quantia de R$ 1 milhão, para custear a resolução do processo, dizendo ao servidor “ver o que dava para fazer”, diz a denúncia do MPE.

 
 
Todos os denunciados foram presos, menos Adalberto Pagliuca Filho, que está foragido.





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