Campos Neto propõe redução da jornada de trabalho
A Lei Complementar define que os órgãos e entidades da administração pública estadual assegurarão, no âmbito de suas atribuições, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas portadoras de necessidades especiais. A regra assegura o pleno exercício dos direitos individuais e sociais e a efetiva inclusão social.
O artigo 33, de acorodo com o PLC, concede redução de 50% da carga horária de trabalho, sem perda de remuneração, a todo servidor público que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa considerada portadora de necessidades especiais.
Mas para ser bebeficiado por esta lei, o servidor deverá apresentar atestado oferecido por Junta Médica Oficial ou por comissão especializada criada para esse fim. Já nas famílias onde os cônjuges forem servidores públicos estaduais, a presente redução da carga horária será estendida a ambos.
“A proposta assegura aos cidadãos o efetivo exercício dos direitos sociais e individuais, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, destacou Campos Neto.
O parlamentar acrescenta que os responsáveis pelos portadores de necessidades especiais precisam de maior disponibilidade de tempo para dedicar às ações voltadas para a educação requerida por seus dependentes.
Comentários