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Politica Brasil
Sexta - 29 de Junho de 2007 às 14:22

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A existência de despesas contraídas superiores às receitas em mais R$13 mil sem a comprovação de devida quitação, despesas com combustíveis no valor de R$ 4.700,00 sem a correspondente despesa com veículos locados ou cedidos, e ainda a inércia do candidato em não apresentar justificativas para sanar as irregularidades apontadas, foi o que motivou o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a acompanhar o voto do juiz relator José Pires da Cunha pela rejeição da prestação de contas relativa as eleições de 2006, do candidato a deputado federal pelo PPS, Charles Caetano Rosa.

A decisão foi por unanimidade de voto e também acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Tanto o relator quanto a procuradoria divergiram do parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal que opinou pela aprovação com ressalvas. Para ambos, dentre as cinco irregularidades apontadas pela unidade de auditoria, duas comprometiam sim sua aprovação.

O juiz José Pires da Cunha fundamenta em seu voto que, embora o fato do candidato tenha apresentando fora do prazo legal a segunda parcial da movimentação financeira para publicação na internete e a prestação de contas, como determina a resolução 22.250/06 do TSE, não comprometam a regularidade das contas, o mesmo não ocorre em relação a existência de despesas com combustíveis sem a correspondente receita estimada referente à cessão de veículos ou com despesa de locação.

"Da mesma forma, a existência de despesas superiores às receitas, quando não demonstrada a quitação delas até a apresentação da prestação de contas, compromete esta última. Prevalece a máxima de que a toda despesa corresponde a uma receita igual ou superior. Aliás, não pode haver despesas sem receita a sustentá-la", disse Pires da Cunha em seu voto. E conclui "verifica-se dos autos que as falhas apontadas comprometem sim a prestação de contas e que o candidato, mesmo intimado, não as esclareceu, preferiu silenciar".

O candidato também não comprovou o recolhimento de encargos sociais respectivos à execução de despesas com pessoal.





Fonte: 24 Horas News

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