![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira.gif)
![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira_300x100.gif)
Previdência municipal é debatida durante III Congresso de Direito
Segundo Arruda, a autonomia para a criação dos institutos de previdência municipal surgiu com a Constituição de 1988. Dez anos mais tarde, foram regulamentados os parâmetros para a criação dos institutos de previdência, através da Lei 9.717/98, que estabeleceu diretrizes para a organização e funcionamento dos regimes de previdência.
O congressista salientou que atualmente já se verifica sinais de forte evolução e amadurecimento na criação dos institutos pelos municípios. “A previdência passou a ser municipal, com um sistema democrático de fiscalização, que gerou resultados positivos de gestão administrativa”, destacou.
O coordenador jurídico da AMM, Nestor Fidelis, que mediou o debate com os participantes, disse que após a criação do programa AMM-Previ, os institutos de previdência de Mato Grosso tiveram um salto de qualidade.
O coordenador previdenciário da AMM, Hélio Brandão Neto, destacou o pioneirismo do programa, que atualmente conta com a adesão de 32 municípios mato-grossenses. Brandão disse que a AMM investiu para que os municípios criassem regimes próprios de previdência, através do programa AMM-Previ. Economia e eficiência na gestão dos fundos previdenciários e tratamento igualitário aos municípios na prestação do serviço estão entre as principais vantagens do programa.
Comentários