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Politica Brasil
Sexta - 15 de Junho de 2007 às 09:13

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o prefeito de Itiquira, Ondanir Bortolini, em 200 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), devido ao atraso o pagamento de salários dos servidores municipais durante todo o ano de 2006. A penalidade que equivale a R$. 5.398,00 foi proposta pelo conselheiro Valter Albano (foto), relator das contas de Itiquira naquele exercício.

De acordo com o relatório técnico, o conselheiro relator recebeu denúncias feitas por servidores em 2006, informando os constantes atrasos de até três meses. O prefeito foi notificado a elaborar um cronograma de quitação dos salários atrasados. Entretanto, no acompanhamento da gestão através dos balancetes mensais, a relatoria de Valter Albano constatou que o prefeito não cumpriu o plano de pagamentos, além de contrariar os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, ao efetuar pagamentos de salários de servidores em datas diferenciadas.

Em sua defesa, o prefeito alegou queda na arrecadação provocada por crise no setor agrícola. Albano não acolheu a justificativa, sustentando que o recebimento de salário em dia é direito constitucional de todo trabalhador. Segundo ele, “a regularidade no pagamento de salários é obrigação imposta ao gestor através da responsabilidade na administração fiscal prevista na Lei 101/2000”.

A irregularidade praticada pelo prefeito Ondanir Bortolini foi agravada pelo atraso de salários de profissionais do Magistério, que são pagos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do ensino Fundamental. Esses recursos são transferidos pela União aos Estados e municípios para garantir a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental. Do total repassado, 60% são destinados exclusivamente ao pagamento dos salários dos referidos profissionais. Para o conselheiro Albano, o gestor de Itiquira cometeu falha gerencial grave e má administração dos recursos públicos.





Fonte: Olhar Direto

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