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Nacional
Terça - 29 de Maio de 2007 às 17:10

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A morte do próprio filho já é punição suficiente para o pai, que o esqueceu dentro do próprio carro, em abril deste ano, por cerca de cinco horas. É o que afirma o juiz criminal Marcelo Semer, e ex-presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia), a respeito do futuro da denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, nesta terça-feira (29/5), contra o biólogo Ricardo César Garcia, pelo homicídio culposo do filho Gustavo.

O menino, de um ano, sofreu uma parada cardiorrespiratória em Guarulhos, na Grande São Paulo, após passar cinco horas dentro de um carro. O pai afirmou que esqueceu o filho no estacionamento por causa de uma mudança de rotina. A mãe entrou em estado de choque. O biólogo foi preso em flagrante e pagou a fiança para ser solto.

Perdão

A denúncia foi apresentada pelo promotor Ricardo Manuel Castro à 6ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), segundo o promotor, “para demonstrar que a sociedade reprova a sua conduta como péssimo pai e ser humano”. Além disso, a denúncia diz ser “incompreensível” que alguém coloque interesses pessoais acima do bem-estar do filho. Se o pedido for aceito pela Justiça, o biólogo passa a responder a ação penal pelo homicídio culposo, em que não há intenção de matar.

Marcelo Semer, que é juiz da 15ª Vara Criminal de São Paulo, explica que o perdão judicial é hoje reconhecido pela doutrina como causa de extinção da punibilidade. Nesse caso, “o réu não precisa ser punido porque, pelas circunstâncias, o crime já o puniu suficientemente”.

Ele cita o artigo 121, do Código Penal, que prevê em seu parágrafo 5º que “o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

De acordo com o juiz, normalmente, aprecia-se o perdão judicial durante o processo. “Mas, se desde logo os requisitos para o perdão estão presentes, não vislumbro necessidade para a instauração da ação penal. Ou seja, se já se sabe que há causa de extinção da punibilidade, não é necessária a ação penal”, afirma. “Falta interesse de agir. Seria caso, portanto, de arquivamento”, defendeu.

O caso

A ocorrência foi registrada no 6º Distrito Policial de Guarulhos. Em depoimento, o pai alegou que esqueceu do filho porque quebrou a rotina, de sair todas as manhãs com a mulher e o filho de carro, e deixar o menino em uma creche. No dia da morte, ele entrou em férias e cuidaria do filho.

O pai disse que, depois de deixar a mulher no trabalho, voltou para casa, dormiu, e só se lembrou do filho cinco horas depois. Por volta do meio dia, chegou a ligar para a mulher à procura do garoto. Foi quando lembrou do carro no estacionamento, correu até lá e encontrou o filho desacordado.

Ele afirmou que fez de tudo para salvar a criança, que sofreu parada cardiorrespiratória e morreu no Pronto Socorro do Bom Clima, em Guarulhos.





Fonte: 24 Horas News

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